Em novo Decreto, o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, estabeleceu novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, bem como reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado de Sergipe.
 Belivaldo reitera que as autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias dispostas no novo Decreto, que determina, pelo prazo de sete dias, a proibição da realização de eventos e reuniões; atividades e serviços privados não essenciais; entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro; chegada e saída de ônibus e embarcações de locais com vírus.
 Além disso, o governador determinou que o transporte público na exceda o número de passageiros sentados e a limitação de compra de produtos essenciais à saúde.
 Os estabelecimentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco. Restaurantes, bares e lanchonetes somente por delivery.

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