A Polícia Federal informa a suspensão, a partir desta quarta-feira, 18/03, do atendimento ao público em suas dependências no Estado de Sergipe, tendo por base os protocolos estabelecidos pelo órgão, em âmbito nacional, para o enfrentamento da proliferação dos casos do novo coronavírus (COVID-19).
 A suspensão abrange os atendimentos ao público tanto em sua sede, localizada na Av. Augusto Franco, nº 2260, Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE, quanto no seu posto de emissão de passaportes e atendimento a estrangeiros, situado no Aeroporto Santa Maria, também nesta Capital.
 Ficam suspensos, inclusive, os atendimentos previamente agendados, mantendo-se apenas as situações consideradas de extrema necessidade, desde que observadas as Pcondições abaixo.
 A expedição de passaportes somente será autorizada para pessoas que tenham viagem agendada e não cancelada para os próximos 30 (trinta) dias, devidamente comprovadas.
 Em relação aos pedidos de regularização migratória, só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição de imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos. Além disso, não serão processados, por ausência de urgência, pedidos de naturalização e de igualdade de direitos e obrigações.
 Por conta disso, até o final da situação de emergência de saúde pública, ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória e suspensos os prazos de migração.
 Quanto às atividades de controle de segurança privada, serão realizados apenas atendimentos emergenciais por meios eletrônicos, conforme orientações no site www.pf.gov.br.
 A validade das reciclagens de vigilantes vencidas a partir de 12/03/2020 será prorrogada até 12/06/2020, sem prejuízo de reavaliação, em caso de extensão do estado de emergência de saúde pública, e as autorizações de funcionamento de empresas de segurança privada e os certificados de vistoria de veículos especiais de transporte de valores serão considerados válidos até a análise final dos respectivos processos, desde que protocolados eletronicamente no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes não sofrerão qualquer alteração.
 No que concerne à atividade de controle de produtos químicos, além do atendimento regular, estão suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas que operaram substâncias controladas, mantendo-se apenas os atendimentos justificadamente urgentes, conforme análise pelas unidades responsáveis da PF.
 Por fim, quanto à atividade de controle de armas de fogo, nela incluídas as solicitações de aquisição, transferência e porte, a apreciação dos processos seguirá normalmente e se dará exclusivamente pelo sistema SINARM2, devendo o requerente realizar o carregamento de todos os documentos necessários. Havendo necessidade de complementação documental ou outros atos processuais, as notificações serão realizadas por correio eletrônico diretamente ao solicitante, sem prejuízo de, excepcionalmente e em casos concretamente urgentes, realizar-se contato telefônico ou entrevista pessoal.
 Estão suspensos, porém, os credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional, restando prorrogadas até 12/06/2020 as validade dos credenciamentos e licenciamentos já concedidos e vencidos a partir de 12/03/2020, com possibilidade de nova prorrogação caso perdure o estado de emergência.
 Outras situações excepcionais não previstas acima serão deliberadas individualmente.
 A Polícia Federal roga a compreensão da população sergipana quanto às limitações impostas, necessárias ao enfrentamento do relevante momento de saúde pública pelo qual passa não só o Estado de Sergipe, mas também o país e outras nações, comprometendo-se a retomar suas atividades em caráter integral assim que seja possível e recomendável.

CS/PF/Sergipe

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