Pouca gente sabe, mas, em vários estados, quem teve o carro roubado pode
receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA.
Confira o que fazer em cada estado brasileiro:
PERNAMBUCO - É preciso procurar a Secretaria da Fazenda –
que vai calcular o valor ao qual o contribuinte tem direito. Quem já pagou o
imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela
polícia. Neste caso, a devolução é proporcional. E o pagamento é feito sempre
no ano seguinte ao registro do crime.
SERGIPE - Há a devolução proporcional do IPVA em caso de roubo. O valor vai
variar conforme a data do ocorrido e o valor pago do IPVA. Para ter direito a
pessoa deve dar entrada em uma solicitação na Secretaria da Fazenda anexando os
documentos do veículo e do boletim de ocorrência.
BAHIA - A legislação do IPVA da Bahia prevê sim a restituição do valor ao
contribuinte em caso de roubo de veículos. Para realizar a solicitação, os
contribuintes deverão comparecer a uma unidade da Sefaz no Serviço de
Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, apresentando os
documentos da propriedade do veículo e documentos pessoais. Em caso de furto ou
roubo, deve-se apresentar também o boletim de ocorrência. Após a solicitação, o
contribuinte deve aguardar a liberação da restituição. O acompanhamento do
processo pode ser feito através do site www.sefaz.ba.gov.br. Para mais
informações, basta ligar para o Call Center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O
pedido, entretanto, deverá ser feito no ano seguinte ao ocorrido. Dessa forma,
os proprietários que tiveram seus veículos roubados em 2016 podem solicitar a
restituição em 2017.
PIAUÍ - Existe já uma lei, mas ainda não foi regulamentada. Por enquanto, não
devolve.
ALAGOAS - Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.
MARANHÃO - Permite a devolução do IPVA em caso de veículos roubados, desde que o
proprietário protocole na Sefaz o pedido de restituição por meio de processo.
PARAÍBA - Segundo informações da Receita estadual, na Paraíba o IPVA é devolvido
proporcionalmente, de acordo com o mês da placa final, desde que o proprietário
dê entrada no pedido de ressarcimento, em qualquer repartição fiscal, com
boletim de ocorrência.
CEARÁ - Não devolve. No Ceará, a Secretaria da
Fazenda não prevê a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.
RIO GRANDE DO NORTE - No Rio Grande do Norte, a
legislação do IPVA prevê a devolução e restituição do valor ao contribuinte. A
secretaria de Tributação tem o sistema interligado com a Polícia Civil, quando
o B.O é lançado no sistema, o valou a ser cobrado ao contribuinte é suspenso.
Nos casos em que o IPVA já foi pago, ou parcialmente pago, a pessoa tem que
procurar a Secretaria de Tributação para dar entrada no processo de
restituição. É necessário levar os documentos de posse do veículo e B.O e
preenche um formulário para a restituição.
MATO GROSSO DO SUL - O IPVA deixa de ser cobrado a partir do
dia do registro do crime. Esse abatimento é feito no ano seguinte. A pessoa
paga apenas pelos meses que ficou em posse do veículo.
DISTRITO FEDERAL - Proprietários de automóveis que foram
vítimas de roubo têm sim direito à devolução do IPVA, mas a Lei 7.431/1985
determina que o cálculo do imposto dos veículos nessa situação seja feito
proporcionalmente ao tempo (dentro do ano) em que esteja na posse do
contribuinte.
MATO GROSSO - A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que
o artigo 16-B da Lei 7301/2000 assegura ao contribuinte a restituição do
imposto a partir do registro do Boletim de Ocorrência. O contribuinte precisa
entrar com processo na Sefaz solicitando a restituição, que será proporcional
aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro. A restituição acontece
na cobrança do IPVA do ano seguinte.
GOIÁS - A devolução do IPVA pode sim ser feita, e é efetuada pelo Sefaz
(Secretária da Fazenda). Basta preencher um requerimento online e leva-lo com o
B.O e documentos pessoais para ser protocolado pessoalmente, assim o valor
proporcional mês do ano é devolvido na conta da pessoa.
AMAPÁ – Não devolve. O valor não é devolvido. Mas a pessoa lesada pode recorrer
à justiça pra tentar conseguir a restituição.
PARÁ – Não devolve. Não há devolução. A pessoa deve informar para o pagamento
ser sustado.
TOCANTINS - Em relação à devolução do valor do IPVA, em caso de veículos roubados,
informamos que o contribuinte, com o Boletim de Ocorrência em mãos, pode pedir
a isenção do IPVA, e caso já tenha sido pago, pode também pedir a restituição
do valor devido, por meio de processo na Agência de Atendimento da Secretaria
Fazenda, após a confirmação do Detran, sobre o referido delito.
AMAZONAS - Se a pessoa tem o veículo roubado, ela tem que comunicar diretamente à
Sefaz para que não haja a cobrança do IPVA. Se caso o veículo for encontrado, o
responsável pelo carro terá de comunicar à Sefaz para regularizar a cobrança e
logo ter os documentos do carro em dia. A legislação prevê a restituição
proporcional se o imposto não estiver vencido.
ACRE – Não devolve. No Acre não existe devolução do IPVA.
RONDÔNIA - Quando o motorista apresenta o boletim de ocorrência na Secretaria de
Finanças, o IPVA deixa de ser gerado, mas, para ser restituído, o proprietário
do veículo precisa entrar com um requerimento e aguardar o posicionamento da
Secretaria, que pode ser favorável, ou não.
RORAIMA - A Secretaria Estadual de Comunicação informa que uma vez que o B.O.
(Boletim de Ocorrência) de roubo ou furto de qualquer veículo é apresentado, a
Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) suspende a cobrança de débitos
referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do
veículo.
SÃO PAULO - Devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou
furtados no ano anterior, no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à
restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o
crime.
RIO DE JANEIRO - Para restituir o valor do IPVA, o motorista
não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição.
O registro do Boletim de Ocorrência é basta para obter o direito à restituição,
nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas
do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do
roubo nos sistemas. O formulário de restituição está no site da
Secretaria da
Fazenda.
ESPÍRITO SANTO - No Espírito Santo, a restituição do IPVA é feita
no exercício subsequente ao furto ou roubo, proporcional ao número de meses em
que o proprietário não teve a posse do veículo. Após o registro do roubo,
mediante sua comprovação, o sistema já não calcula o IPVA dos exercícios
subsequentes, até que o veículo seja eventualmente recuperado.
MINAS GERAIS - O valor devolvido é proporcional ao período
em que o proprietário ficou sem o veículo. Para ter direito à restituição, o
requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a
Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro
tributo ao Estado.
SANTA CATARINA – Não devolve. Segundo o Detran, não há
devolução de IPVA em caso de veículo roubado.
RIO GRANDE DO SUL - No Rio Grande do Sul, existe a
possibilidade de restituição proporcional ao mês da ocorrência.
PARANÁ – Não devolve. Segundo apuração, existe sim a possibilidade da devolução
do IPVA, porém tem entrar com um processo. Não tenho maiores informações, pois
a competência do IPVA é da Secretaria da Fazenda.