As novas alíquotas da Previdência para os servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada começam a valer a partir deste domingo, 1/3.
 Começa o que o Congresso Nacional aprovou sobre a tal Reforma da Previdência.
 No caso dos servidores públicos federais, as mudanças atingem tanto os ativos, quanto os aposentados e pensionistas.
 As alíquotas progressivas dos servidores, que variam de 7,5% a 22%, incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
 No caso dos aposentados, incluindo aqueles com doenças incapacitantes, e dos pensionistas, a contribuição é a partir do teto do Regime Geral.
Iniciativa privada
 Quem recebe 1 salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará alíquota efetiva total de 11,69%,
 Não há mudança para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos


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