As empresas de telefonia não
podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e
móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus
(covid-19). Além disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas
para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência.
A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as prestadoras (concessionárias e
autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª Vara
Cível Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o corte dos
serviços por falta de pagamento.
A ação foi movida pelo
Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado
de São Paulo (Arsesp). O pedido foi para proibir o corte de água, gás, energia
elétrica e telefonia aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência
de saúde relativa à covid-19 e restabelecer o fornecimento de energia elétrica
para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.
No comunicado às empresas, a
Anatel informa que defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon,
apontando, especialmente, a impossibilidade de a agência proceder a suspensão
do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição
ser das prestadoras. A Anatel também argumentou haver diferenças regulatórias entre
os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurídica de
do setor de energia elétrica para o de telecomunicações, além dos riscos de
ocorrência de efeitos deletérios (danosos) ao setor de telecomunicações
decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos
prestadores.
Contudo, disse a Anatel, os
seus argumentos foram desconsiderados e foi aceito o pedido do Idecon.
A Anatel disse ainda que para
esclarecer aspectos da decisão, a agência interpôs embargos de declaração,
dirigidos ao juízo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos de
declaração, o juízo já esclareceu os principais pontos levantados pela Agência,
deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária
de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão é válida para todo o
território nacional.
Agência Brasil