O secretário da Segurança Pública, João Eloy de Menezes, determinou que
a Polícia Civil de Sergipe instaure procedimento investigativo para apurar
fotografias que circulam em redes sociais e mostram jovens na praia,
recentemente interditada pela Administração do Meio Ambiente de Sergipe
(Adema). O secretário pediu rapidez e rigor no processo investigativo.
Nas fotos, os jovens posam ao lado das placas de sinalização,
distribuídas pela Adema ao longo da faixa de areia e que informam a interdição
da praia, em decorrência das medidas tomadas no sentindo de evitar a
proliferação da Covid-19. Usam ainda legendas nas redes sociais como
“obedientes que somos” e “gostamos do proibido”, o que incentiva a quebra da
quarentena, vai de encontro do que recomenda o Ministério da Saúde e se encaixa
em artigos que definem como crimes algumas práticas, para muitos, avaliadas
como naturais.
Vale lembrar que é crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268
do CP, a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças
contagiosas. O infrator pode ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.
Além de crime contra a saúde pública, o ato de desobedecer a ordem legal
de funcionário público, como regras relativas à quarentena ou fechamento de
estabelecimento, pode, de maneira mais genérica, configurar crime de
desobediência, previsto no artigo 330 do CP e punido com pena de detenção, de
15 dias a dois anos.
Ainda, “expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto” também prevê
crime, como consta no artigo 132 do Código Penal. A pena de reclusão varia de 3
meses a 1 ano.
Vários dos que aparecem nas fotos e ridicularizam a determinação da
autoridade pública, em meio à crise grande de saúde enfrentada, já foram
identificados e serão intimados para prestar esclarecimentos à Polícia Civil.