O governo publicou, no fim da noite de terça-feira (7) uma medida provisória (MP) que libera saques de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho. O texto também extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS.
Por ser uma MP, a aplicação é imediata, mas depende de aprovação do
Congresso em até 120 dias para não caducar. No período de calamidade, um ato do
Congresso permite rito mais rápido para as MPs, de 16 dias.
O saque, equivalente a até um salário mínimo, é mais uma medida visando
mitigar efeitos do novo coronavírus na economia, devolvendo parte do poder de
compra do trabalhador temporariamente. Ele ficará disponível até 31 de
dezembro. Será possível totalizar esse valor utilizando mais de uma conta no
fundo.
A MP estabelece uma ordem para acessar mais de uma conta: primeiro, o
trabalhador acessa contas relativas a contratos de trabalho extinto, com início
pela que tiver menor saldo. Depois, as contas vinculadas referentes a contrato
atual, também com início pelo menor saldo.
Critérios mais detalhados, incluindo cronograma, serão estabelecidos
pela Caixa Econômica Federal, permitindo crédito automático diretamente em
conta poupança de titularidade do trabalhador na própria Caixa ou em outras
instituições financeiras, sem cobrança taxa de transferência no segundo caso.
Caso o montante seja depositado de forma automática, haverá
possibilidade de solicitar o desfazimento do crédito até o dia 30 de agosto.