O Ministério Público Federal
(MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) –
ratificou o pedido feito ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para
que determine a suspensão do trecho do decreto estadual nº 40.567, de 24 de
março de 2020, que flexibilizou as medidas de distanciamento social em Sergipe,
autorizando o funcionamento das atividades industriais em geral e do setor de
construção civil, entre outras.
O pedido já
havia sido feito ao TRF5 pelo próprio MPF – por meio da Procuradoria da
República em Sergipe (PR/SE) –, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e
pelo Ministério Público do Estado (MP/SE). Os três órgãos recorreram da decisão
da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que indeferiu as medidas de urgência
pleiteadas. Os Ministérios Públicos argumentam que o estado ainda não cumpre
requisitos mínimos para realizar, de forma segura, a transição do regime de
Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo
(DSS).
Na petição encaminhada ao Tribunal, a PRR5
reitera os argumentos do recurso e destaca que a medida foi editada sem a
devida fundamentação em critérios científicos ou informações estratégicas de
saúde – como determina a Lei Federal nº 13.979/2020. As atividades
estabelecidas como essenciais pelo decreto estadual incluem hotéis, motéis e
pousadas, lojas de material de construção, imobiliárias, concessionárias de
veículos, lojas de autopeças, cartórios e tabelionatos, escritórios de
arquitetura e engenharia, empresas de assistência técnica e óticas, o que
extrapola as definições previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020, que define
os serviços públicos e as atividades essenciais.
Com a flexibilização das regras, o governo
estadual recoloca em atividade cerca de 40 mil trabalhadores, formais e
informais. Enquanto isso, o próprio estado de Sergipe admite – conforme
manifestação apresentada ao TRF5 – que, para uma população de 2,3 milhões de
pessoas, conta, atualmente, com apenas 27 leitos de UTI e 134 leitos de enfermaria
destinados a pacientes com covid-19.
O MPF destaca que os Ministérios Públicos que
atuam no caso não têm a intenção de fazer com que o Poder Judiciário substitua
o Poder Executivo estadual, em seu papel de determinar quais atividades
industriais e comerciais podem voltar a funcionar desde já, no curso desta
pandemia. Entretanto, esperam que os decretos estaduais, no mínimo, sejam
editados mediante fundamentação estritamente científica e baseados em
informações estratégicas de saúde, segundo diretrizes básicas da Organização
Mundial de Saúde (OMS), e não motivados por razões puramente políticas e
econômicas.
N.º do processo:
0804129-38.2020.4.05.0000 (AGTR – PJe)
O Governo do Estado preferiu
não comentar o assunto.
Fonte: MPF/SE