João Paulo dos Santos e Karen Conrado são oficialmente marido e mulher, a cerimônia do casamento civil foi realizada na manhã desta quinta-feira (23), no município de Itabaianinha, Sul de Sergipe, com direito a vestido de noiva e buquê de flores para ela; terno e gravata para ele; e máscaras para todos. Mas tem outro detalhe que coloca essa união na história do judiciário sergipano: esse foi o primeiro casamento a ser realizado por videoconferência, através de uma rede social.
 Os noivos estiveram no Cartório do 2º Ofício da cidade, juntamente com duas testemunhas e a escrevente, porém o magistrado, Eliezer Siqueira de Sousa Júnior, por conta da pandemia do novo coronavírus, estava a 120 quilômetros dali, na residência dele, em Aracaju. Vestindo a toga, o juiz não deixou de lado a preparação para um momento tão especial. 
 "Para esse momento, me preparei como se estivesse presencialmente realizando um casamento, usando toga e tentei fazer algo especial para os noivos como sempre tenho tentado fazer em outas celebrações”, disse o juiz Eliezer.
A celebração foi transmitida ao vivo por uma rede social. Os noivos usaram máscaras durante toda a celebração, trocaram alianças, tiraram fotos, declararam a vontade em contrair o matrimônio e também receberam do juiz as felicitações. 
 De acordo com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), o casório, inédito em Sergipe, obedeceu a todas as formalidades previstas no Código Civil, “com publicidade dos atos, presença de testemunhas e principalmente toda a segurança para evitar contaminação pelo novo coronavírus”.
 Para o magistrado, o casamento por videoconferência é uma novidade que os novos tempos impõem, “na medida que não podemos estar todos juntos fisicamente, mas podemos realizá-lo obedecendo todas as formalidades legais”. 
 Ele afirmou ainda que o casamento é um dos procedimentos, na Lei Civil, com mais formalidades. "Por esse motivo a Corregedoria Geral da Justiça foi muito sábia ao expor algumas dessas formalidades que deveriam ser obedecidas pelos noivos como o comparecimento ao cartório, identificação, com duas testemunhas; a publicidade da cerimônia, portas abertas, para que alguém que tivesse conhecimento de algum motivo impeditivo ao casamento pudesse se manifestar", explicou o magistrado Eliezer Siqueira.
Para o juiz, a celebração do casamento à distância, pelas redes sociais, não desnaturaliza o formalismo da cerimônia. "Mesmo com a pandemia, os atos precisam ser praticados obedecendo a lei”, disse. 
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