A Prefeitura de Lagarto, no
uso das suas atribuições, e obrigações legais, publicou nesta quarta-feira,
(29) o Decreto Municipal de nº 722 que determina a obrigatoriedade da
utilização de máscaras de proteção facial, a partir desta quinta-feira, 30 de
abril de 2020, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de
transporte público, coletivo, em especial: condutores de veículos e
passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, sob pena de
proibição ao acesso ao transporte público ou privado; e estabelecimentos
públicos, comerciais, industriais e de serviços, no âmbito do Município de
Lagarto.
Sem prejuízo das recomendações
de distanciamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
O Decreto também determina que
todos os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas
que não estiverem utilizando máscara.
A obrigatoriedade perdurará
enquanto vigorar o Estado de Emergência constante no Decreto nº 709, de 17 de
março de 2020.
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