A desembargadora Iolanda
Guimarães, atendendo ao mandado de segurança impetrado pelo SINTESE, tornou sem
efeito o art. 3º do Decreto Municipal 029/2020 que suspendia o pagamento da
regência de classe, ajuda de custo e outras gratificações asseguradas no Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério de Porto da Folha a partir deste mês de
maio.
No seu despacho a
desembargadora também ressaltou que “Em relação ao periculum in mora, também o
vislumbro presente, na medida em que a suspensão da vantagem, e consequente
redução do valor da remuneração dos servidores de toda uma carreira do
Município causa efetivos prejuízos patrimoniais, inclusive para a sua
sobrevivência durante esse período de preocupações com a saúde pública
decorrente da pandemia que vivenciamos atualmente”.
“Esta vitória é
importante não somente para os professores e professoras de Porto da Folha, mas
para todo o magistério público que durante essa pandemia vem sido atacado pelas
administrações municipais e estadual no tocante ao corte de direitos”, afirma
Adenilde Dantas, diretora do Departamento Jurídico do SINTESE.
Caso a prefeitura descumpra a
decisão, a desembargadora estipulou multa de R$5 mil a cada mês que não houver
pagamento das gratificações, limitada a R$30 mil.
Sobre o direito às
gratificações
Infelizmente, Porto da
Folha não foi o único município que tem agido no sentido de cortar direitos dos
professores. No final do mês, Tobias Barreto também publicou decreto
suspendendo o pagamento da regência de classe.
Na ocasião a assessoria
jurídica do SINTESE produziu parecer utilizando além de outras legislações,
parecer ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Nunes Maia Filho
argumentando que a regência de classe possui “caráter genérico, sendo, portanto
extensível, a nosso ver, a todos os professores da rede pública de ensino,
inclusive os inativos, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça”.
“Assim, em face do
exposto, o SINTESE entende que os Profissionais do Magistério ocupantes de
cargo efetivo no Município de Tobias Barreto devem receber suas remunerações do
mês de abril de 2020 de forma integral, contendo os vencimentos e todas as
gratificações e adicionais previstas em lei, pois estavam de recesso escolar e
a partir de maio de 2020, os mesmos devem receber seus vencimentos, adicionais
acrescidos da Gratificação por Regência de Classe para os professores e a
Gratificação Pedagógica para os Pedagogos, finaliza o parecer do sindicato.