A desembargadora Iolanda Guimarães, atendendo ao mandado de segurança impetrado pelo SINTESE, tornou sem efeito o art. 3º do Decreto Municipal 029/2020 que suspendia o pagamento da regência de classe, ajuda de custo e outras gratificações asseguradas no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério de Porto da Folha a partir deste mês de maio.
 No seu despacho a desembargadora também ressaltou que “Em relação ao periculum in mora, também o vislumbro presente, na medida em que a suspensão da vantagem, e consequente redução do valor da remuneração dos servidores de toda uma carreira do Município causa efetivos prejuízos patrimoniais, inclusive para a sua sobrevivência durante esse período de preocupações com a saúde pública decorrente da pandemia que vivenciamos atualmente”.
 “Esta vitória é importante não somente para os professores e professoras de Porto da Folha, mas para todo o magistério público que durante essa pandemia vem sido atacado pelas administrações municipais e estadual no tocante ao corte de direitos”, afirma Adenilde Dantas, diretora do Departamento Jurídico do SINTESE.
Caso a prefeitura descumpra a decisão, a desembargadora estipulou multa de R$5 mil a cada mês que não houver pagamento das gratificações, limitada a R$30 mil.
Sobre o direito às gratificações
 Infelizmente, Porto da Folha não foi o único município que tem agido no sentido de cortar direitos dos professores. No final do mês, Tobias Barreto também publicou decreto suspendendo o pagamento da regência de classe.
 Na ocasião a assessoria jurídica do SINTESE produziu parecer utilizando além de outras legislações, parecer ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Nunes Maia Filho argumentando que a regência de classe possui “caráter genérico, sendo, portanto extensível, a nosso ver, a todos os professores da rede pública de ensino, inclusive os inativos, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.
 “Assim, em face do exposto, o SINTESE entende que os Profissionais do Magistério ocupantes de cargo efetivo no Município de Tobias Barreto devem receber suas remunerações do mês de abril de 2020 de forma integral, contendo os vencimentos e todas as gratificações e adicionais previstas em lei, pois estavam de recesso escolar e a partir de maio de 2020, os mesmos devem receber seus vencimentos, adicionais acrescidos da Gratificação por Regência de Classe para os professores e a Gratificação Pedagógica para os Pedagogos, finaliza o parecer do sindicato.



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