Uma parlamentar sergipana, omitiu à justiça
eleitoral na última eleição, a informação de uma propriedade rural adquirida por
ela em 2016.
De acordo com norma do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), todo candidato é obrigado a disponibilizar a listagem de bens.
Aquele que se omiti está cometendo crime.
No caso da deputada Sergipana, além da omissão
da informação à justiça eleitoral, também não está sendo declarado à Receita
Federal os rendimentos da referida propriedade.