Uma parlamentar sergipana, omitiu à justiça eleitoral na última eleição, a informação de uma propriedade rural adquirida por ela em 2016.
 De acordo com norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todo candidato é obrigado a disponibilizar a listagem de bens. Aquele que se omiti está cometendo crime.
 No caso da deputada Sergipana, além da omissão da informação à justiça eleitoral, também não está sendo declarado à Receita Federal os rendimentos da referida propriedade.

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