O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deu uma decisão interlocutória favorável ao Município de Tobias Barreto em um processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (SINTESE).
 O pedido do sindicato foi para que o Município fosse condenado a pagar algumas gratificações aos professores referente ao mês de abril. Entretanto, tais gratificações foram retiradas porque na ausência das atividades escolares, durante a pandemia da Covid-19, não se concretiza o fato gerador para legitimar o pagamento. A REGÊNCIA DE CLASSE, por exemplo, só deve ser paga ao professor que está em sala de aula.
 No processo, o sindicato fez o chamado pedido de "antecipação da tutela", que é concedida pelo juiz quando o mesmo entende que os argumentos trazidos pela parte são robustos e indicam um parâmetro de verdade contundente. Nesta segunda-feira, saiu a decisão negando esse pedido de antecipação de tutela, pois o Magistrado entendeu que não existe, por ora, argumento plausível que legitime o pagamento dessas gratificações.


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