O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deu
uma decisão interlocutória favorável ao Município de Tobias Barreto em um
processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede
Oficial do Estado de Sergipe (SINTESE).
O
pedido do sindicato foi para que o Município fosse condenado a pagar algumas
gratificações aos professores referente ao mês de abril. Entretanto, tais
gratificações foram retiradas porque na ausência das atividades escolares,
durante a pandemia da Covid-19, não se concretiza o fato gerador para legitimar
o pagamento. A REGÊNCIA DE CLASSE, por exemplo, só deve ser paga ao professor
que está em sala de aula.
No
processo, o sindicato fez o chamado pedido de "antecipação da
tutela", que é concedida pelo juiz quando o mesmo entende que os
argumentos trazidos pela parte são robustos e indicam um parâmetro de verdade
contundente. Nesta segunda-feira, saiu a decisão negando esse pedido de
antecipação de tutela, pois o Magistrado entendeu que não existe, por ora,
argumento plausível que legitime o pagamento dessas gratificações.