O Tribunal Regional do
Trabalho de Sergipe (TRT-SE) manteve a decisão juízo da 6ª Vara do Trabalho de
Aracaju, que condenou o Departamento de Trânsito do Estado de Sergipe
(Detran-SE) a pagar R$ 100 mil reais de indenização por danos morais coletivos
pelo desvirtuamento de estagiários.
Na última segunda-feira, 13,
desembargadores da Primeira Turma do TRT, por unanimidade, negaram provimento
do recurso do Detran. A ação civil pública contra o Detran foi movida pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT), que após inquérito civil, entendeu que
havia descumprimento da lei, ao identificar incompatibilidade entre o curso e
as atividades; ausência de supervisão profissional na área de estudo do
estagiário; tentativa de suprir o déficit de servidores com os
estagiários; ausência de relatórios das atividades dos estagiários e, em
algumas oportunidades, até do termo de compromisso de estágio.
Segundo a decisão da 6ª Vara
do Trabalho de Aracaju, havia a existência de contratos de estágios que fogem
ao que determina os princípios constitucionais e à legislação vigente. Ainda
segundo a sentença, essas violações além de ter repercussão direta na
vida desses trabalhadores/estudantes, traz ofensas aos direitos coletivos,
interferindo no aprendizado, maculando o nome das instituições de ensino, além
da coletividade que se vê privada da possibilidade de participação em
concursos públicos para servidores ou mesmo em certames para estágios
observando os princípios constitucionais.
Pela decisão, o Detran também
está obrigado a adotar meio de seleção de estágios que cumpra princípios
constitucionais de publicidade e impessoalidade, sem qualquer critério
subjetivo (entrevista, análise de currículo);
– Somente contratar estagiário
desde que haja servidor que atue como supervisor do estágio, com formação
profissional adequada ao acompanhamento do estágio;
– Não firmar contratos de
estágios para substituir contratos de emprego (terceirizado ou concursado),
para atendimento das necessidades da reclamada;
– Destinar vagas de estágio,
nível médio e superior, para estudantes portadores de deficiência (10% das
vagas);
– Garantir aprendizado
gradativo e progressivo de acordo com as competências de cada atividade
profissional e contextualização curricular.
Detran
Em comunicado, o Detran-SE
afirmou que ainda não foi notificado oficialmente e, com isso, não pode se
pronunciar sobre o assunto.
Por João Paulo Schneider e
Verlane Estácio
Com informações do TRT/SE