O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça Especial de Estância – especializada nos Direitos à Saúde -, para que o Município disponibilize medicações necessárias ao tratamento de pacientes com diagnóstico clínico/epidemiológico ou laboratorial de infecção pelo novo coronavírus e que não tenham indicação de internação. A liminar determinou que o Município terá 48 horas, contadas a partir do atendimento médico realizado, para disponibilizar o medicamento prescrito.

 Na retirada dos medicamentos, os pacientes deverão levar: protocolo de atendimento médico na unidade de saúde, com o horário; prescrição médica, acompanhada de relatório médico indicador da decisão conjunta tomada com o paciente ou seu responsável acerca do tratamento a ser seguido, informações sobre ausência de evidência científica dos fármacos, riscos e consequências do uso, após anotação feita no prontuário médico; e termo de assentimento assinado pelo paciente ou seu responsável em relação à conduta médica adotada.

 O MP recebeu cópia da Recomendação nº 002/2020 expedida pelo Conselho Regional de Medicina (Cremese) e encaminhou o documento ao prefeito, secretário Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, para que fosse informado se as Unidades de Saúde de Estância dispunham dos medicamentos indicados, mas não houve resposta.

 “É preciso dar publicidade aos protocolos terapêuticos alternativos empregados no tratamento do coronavírus, facultando aos médicos que atuam na linha de frente da pandemia o uso seguro dos medicamentos nominados na Recomendação do Cremese, para o controle das três fases da doença, especialmente na fase inicial, sempre com o consentimento prévio e expresso do paciente ou de seu representante legal”, destacou a promotora de Justiça Karla Christiany Cruz Leite de Carvalho.
Clique abaixo e confira a ACP e a Liminar na íntegra
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