O Ministério Público de
Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pediu
esclarecimento à Vigilância em Saúde e à Divisão de Regulação de Sistema da
Secretaria de Estado da Saúde (SES) sobre a forma de monitoramento de leitos de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais privados reservados para
atender os pacientes com a Covid-19.
“Com base no Decreto Estadual
40.598/20, o Estado deverá monitorar o número de leitos dedicados à assistência
aos pacientes com a Covid-19 por cada hospital e a correspondente taxa de
ocupação. Os números apresentados ao Ministério Público pelos hospitais
privados, em audiências, não têm correspondido aos números informados nos
boletins do Estado”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.
De acordo com o que foi
apresentado na última audiência realizada, no dia 01 de julho, pelo Ministério
Público com os hospitais privados, o quantitativo de leitos de UTI reservados para
atender pacientes com a Covid-19 é:
– Hospital da Unimed – 10
leitos de UTI e 09 leitos de unidade de tratamento semi-intensivo;
– Hospital São Lucas – 20
leitos de UTI e 10 para emergência;
– Hospital Primavera – 10
leitos de UTI e 10 para emergência;
– Hospital Renascença – 10
leitos de UTI;
– Hospital Gabriel Soares – 10
leitos de UTI e 10 para emergência.
“O monitoramento deve espelhar
o quantitativo de leitos dedicados à Covid-19 e a taxa de ocupação, que oscila
com frequência. Nos hospitais privados, conforme informações, a lotação chega a
ultrapassar 100%. É extremamente importante que os números representem a
realidade para que a população tenha ciência e evite qualquer forma de
sobrecarga no sistema, que já se encontra praticamente esgotado”, alertou a
promotora de Justiça.
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