O Poder Judiciário deferiu
pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Riachão do Dantas, e
determinou que a Câmara de Vereadores deverá realizar licitação, na modalidade
pregão (art. 1º da lei 10.520/02), para contratar os serviços de
desenvolvimento e manutenção de website institucional. Segundo o MP,
a empresa responsável pelo serviço foi contratada por inexigibilidade de forma
indevida.
A liminar suspendeu o contrato
nº 04/2020, firmado entre a Casa Legislativa Municipal e a empresa “Tecsis
Tecnologia e Sistemas Eireli”. A suspensão produzirá efeitos após 120 dias da
intimação da Câmara, para não prejudicar a continuidade do serviço público, até
a realização do pregão.
A Promotoria de Justiça
instaurou Inquérito Civil (nº 108.19.01.0023) a partir do relatório de
auditoria da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), do Tribunal de
Contas do Estado de Sergipe (TCE), na Câmara de Vereadores de Riachão do
Dantas. O TCE identificou a contratação (n° 03/2018) – por inexigibilidade de
licitação – da Tecis Tecnologia e Sistemas, no valor estimado de R$ 28.600,00
(vinte e oito mil e seiscentos reais). Segundo registrado no Relatório de
Auditoria, os bens e serviços de Tecnologia da Informação (TI) são considerados
serviços comuns, e como tais, via de regra, devem se submeter a licitação, na
modalidade pregão eletrônico, conforme o entendimento do Tribunal de Contas da
União (TCU).
“Mesmo após notificação da
irregularidade quando da realização da auditoria e com o deferimento da
cautelar pelo Tribunal de Contas, a Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas
celebrou novos contratos com a empresa, com o mesmo objeto e também com
inexigibilidade de licitação. A celebração dos contratos não se obedeceu as
formalidades legalmente previstas, notadamente a obrigatória realização de
procedimento licitatório na modalidade pregão. Os contratos celebrados em 2018
e em 2019 já não produzem efeitos jurídicos, mas o contrato nº 04/2020, celebrado
este ano, no valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais),
deve ser anulado”, explicou o promotor de Justiça Francisco Lima Júnior.
Intimada da decisão liminar, a
Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas interpôs recurso de Agravo de
Instrumento, mas o Poder Judiciário indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Em razão dos mesmos fatos,
também foi ajuizada Ação Civil Pública para apuração de ato de improbidade
administrativa ante a indevida adoção de procedimento de inexigibilidade de
licitação nas contratações referidas.
Clique abaixo e confira a ACP,
a Liminar e o Agravo de Instrumento na íntegra
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