O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para
reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos
Municípios (FPE e FPM), em razão de perdas na arrecadação em função da pandemia
de covid-19.
O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação
dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos
de março a novembro de 2019 e de 2020. Pela Constituição, a União deve repassar
mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos
estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação
federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente,
acabou reduzindo os repasses dos fundos.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o
projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a
novembro, com o limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões
a partir do mês de julho deste ano.
A pasta também informou que o presidente vetou um dos dispositivos da
MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos
estados e municípios para os cofres da União, “por extrapolar o objeto da
medida”, que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes. “Tal
medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao
permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em
montantes superiores aos valores de 2019”, diz a nota.