A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a Medida
Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir de empresas e de
pessoas físicas uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou
renegociar empréstimos. A matéria segue para a análise do Senado.
Ao ser editada, em abril, o governo federal argumentou que a medida foi
necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades
burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas
pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) durante a pandemia de covid-19.
Inicialmente prevista para vigorar até setembro, o texto do relator
deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ampliou a data limite para 31 de dezembro
de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública provocada pela
covid-19. As micro e pequenas empresas terão prazo ainda maior, de até 180
dias.
“[A MP] veicula, basicamente, medidas desburocratizantes, no campo das
exigências cadastrais para efeito de concessão de crédito, sem impacto per se nos balanços
das instituições financeiras e, muito menos, nas contas públicas. Além disto,
preza pela transparência e isonomia, ao dar publicidade às contratações e
renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos,
possibilitando, inclusive, o acompanhamento e fiscalização das operações que
venham a ser contratadas nestes novos moldes”, justificou Rubens Bueno.
As empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao
pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da
Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com
obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa,
desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados o certificado de regularidade com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com
recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador
e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de
regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin).
O texto retira a cobrança de custos cartoriais acima de R$ 250 para o
registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento
rural. Além disso, permite a que bens rurais possam ser penhorados novamente
como garantia em operação financeira.
Produtores
de leite
Na sessão desta terça, deputados aprovaram um dispositivo que permite
aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia financiamento
destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.
Edição: Aline Leal