O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu
nesta sexta-feira a realização dos chamados “livemícios” — mistura de eventos
virtuais com comício — para divulgar candidaturas para as eleições municipais
de novembro. A solução estava sendo estudada por partidos como alternativa para
as campanhas deste ano, por conta da pandemia do coronavírus.
A decisão foi tomada por unanimidade
em uma consulta levada ao tribunal pelo PSOL. O partido questionou se é
legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados. A
consulta cita “shows e webinars”, sem especificar debates políticos. Ao votar,
o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que a lei eleitoral
proíbe showmícios e eventos similares para a divulgação de candidaturas. Também
é proibida a apresentação de artistas, remunerados ou não, em comícios e
reuniões eleitorais.
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As chamadas lives eleitorais equivale à própria figura de showmício, ainda que
em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta expressamente
vedada pela lei. A proibição compreende nao só a possibilidade de showmício
como também de evento assemelhado, nos termos da lei, o que albergaria as
chamadas lives eleitorais. A restrição alcança os eventos dessa natureza que
sejam ou não remunerados. O atual cenário de pandemia não autoriza transformar
em lícita conduta que se afigura vedada — disse o relator, ministro Luís Felipe
Salomão.
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Esse fenômeno da live, ainda que bem-vindo do ponto de vista do momento que
vivenciamos, também encontra os seus limites, especialmente quando mimetiza o
comício e, ao assim fazer, chama para si esse tipo de óbice — disse Edson
Fachin.
— Está expressamente vedado por lei — completou Alexandre de Moraes.
— Está expressamente vedado por lei — completou Alexandre de Moraes.
Em
parecer, o Ministério Público Eleitoral foi contra a realização desse tipo de
evento. Segundo o vice-procurador eleitoral Renato Brill de Góes, o objetivo da
lei foi devolver o debate político para o centro das campanhas e evitar a
vinculação entre candidatos e artistas como forma de captar a atenção do
eleitorado. O procurador ressaltou que artistas podem fazer campanha como os
demais cidadãos.