O juiz da 8º Vara Federal de Sergipe Rafael
Soares Souza determinou a suspensão definitiva de sepultamentos no cemitério
municipal da cidade de Tobias Barreto. A decisão foi dirigida ao Município e à
Diocese de Estância, que supervisiona e administra o cemitério,
respectivamente.
No prazo de três meses, a
partir do trânsito em julgado, o Município e a Diocese devem cessar as
atividades no cemitério, bem como realizar a recuperação da área degradada.
Caso descumpram, foi imposta multa de R$ 25 mil.
Segundo o juiz, o cemitério
não apresenta sistema de drenagem adequado e possui aberturas no muro
destinadas ao escoamento pluvial de águas que deságuam no rio Real. Além disso,
está situado em mata ciliar, sendo assim, em desacordo com a Resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), do Ministério do Meio Ambiente,
que proíbe a instalação de cemitérios em áreas de preservação permanente.
Esgotamento sanitário
Em outra sentença, o
magistrado julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público Federal determinando que a União, o Estado de Sergipe e o
Município de Tobias Barreto, no prazo de três anos, implantem o sistema de
esgotamento sanitário na cidade.
O MPF alega que a ausência do
esgotamento tem levado os esgotos domésticos a serem lançados no rio Real,
gerando poluição. Isso foi constatado pelas informações prestadas pelo Ibama e
através do laudo elaborado pela Administração Estadual do Meio Ambiente
(Adema).
Para o juiz, a poluição no rio
é evidente, já que nos relatórios foi registrado que o nível de contaminação
por coliformes fecais, ou termotolerantes (bactérias que toleram temperaturas
acima de 40º C e reproduzem-se nessa temperatura em menos de 24 horas)
presentes após o rio Real passar por Tobias Barreto, é mais de 200 vezes
superior ao nível presente nas águas antes do rio cortar o município. Foi
estipulada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.