O juiz da 8º Vara Federal de Sergipe Rafael Soares Souza determinou a suspensão definitiva de sepultamentos no cemitério municipal da cidade de Tobias Barreto. A decisão foi dirigida ao Município e à Diocese de Estância, que supervisiona e administra o cemitério, respectivamente.

 No prazo de três meses, a partir do trânsito em julgado, o Município e a Diocese devem cessar as atividades no cemitério, bem como realizar a recuperação da área degradada. Caso descumpram, foi imposta multa de R$ 25 mil.

 Segundo o juiz, o cemitério não apresenta sistema de drenagem adequado e possui aberturas no muro destinadas ao escoamento pluvial de águas que deságuam no rio Real. Além disso, está situado em mata ciliar, sendo assim, em desacordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), do Ministério do Meio Ambiente, que proíbe a instalação de cemitérios em áreas de preservação permanente.

Esgotamento sanitário

 Em outra sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal determinando que a União, o Estado de Sergipe e o Município de Tobias Barreto, no prazo de três anos, implantem o sistema de esgotamento sanitário na cidade.

 O MPF alega que a ausência do esgotamento tem levado os esgotos domésticos a serem lançados no rio Real, gerando poluição. Isso foi constatado pelas informações prestadas pelo Ibama e através do laudo elaborado pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

 Para o juiz, a poluição no rio é evidente, já que nos relatórios foi registrado que o nível de contaminação por coliformes fecais, ou termotolerantes (bactérias que toleram temperaturas acima de 40º C e reproduzem-se nessa temperatura em menos de 24 horas) presentes após o rio Real passar por Tobias Barreto, é mais de 200 vezes superior ao nível presente nas águas antes do rio cortar o município. Foi estipulada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

 

 

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