Durante a sessão mista da Assembleia Legislativa de Sergipe
desta quarta-feira, 31, foi aprovado o Projeto de Lei nº 69/2021, que dispõe
sobre a absolvição do crédito tributário relativo ao Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA no exercício de 2021, de veículos de
propriedade de bares, restaurantes e similares. Este PL visa atenuar os danos
causados às finanças dos estabelecimentos, motivadas pela crise orúnda pandemia
do novo coronavírus.
A medida intercepta um total de 384 veículos de propriedade
dos contribuintes com atividade principal de comércio em bares, restaurantes e
similares cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
n° 5611-2, n° 5612-1 e no 5620-1.
De acordo com o PL, a pandemia do novo coronavírus afetou
diretamente a atividade econômica em todo o país, especialmente em Sergipe,
impactando com mais força determinados setores a exemplo de bares e
restaurantes. “Considerando o agravamento da crise sanitária e econômica, além
das novas medidas restritivas publicadas visando conter a disseminação do vírus
no território sergipano, o Poder Executivo busca alternativas que possam
minimizar os efeitos negativos da pandemia para esses setores”, destaca o
documento.
O projeto informa que o IPVA é um tributo de natureza
estadual e uma das medidas adotadas visando ajudar os comerciantes de bares,
restaurantes e similares é a remissão dos créditos constituídos do imposto
relativos aos contribuíntes cadastrados na Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) n° 5611-2, n° 5612-1 e no 5620-1, como forma de extinção do
crédito tributário.
Com informações da Assembleia Legislativa de Sergipe