Na Portaria nº 203, publicada
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União em 24
de março, ficam suspensas a renovação de CNH, assim como licenciamento,
transferência e até a emissão ou defesa de multas de trânsito por tempo indeterminado.
Frederico Carneiro,
diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que também
preside o Contran, disse: “É importante frisar que cada órgão terá o direito de
solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada
um deles, de acordo com a necessidade”.
Na prática, os serviços
descritos ficam prorrogados sem data para voltarem ao normal. Por conta da
pandemia de Covid-19, que depois do surgimento de variantes e do atraso na
vacinação, o Contran determinou as datas de suspensão dos processos abaixo:
1 – A data final para
apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada
desde 18 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2 – A data final para
apresentação de recurso encerrada desde 18 de março de 2021, para as
notificações de penalidade (NP) expedidas;
3 – A data final para
apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de
cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de março de 2021;
4 – O prazo para renovação das
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir
Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir
da data da publicação da Portaria do Contran nº 203/21;
5 – O prazo de validade das
ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e
com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran nº 203/21,
para fins de fiscalização;
6 – O prazo para registro e
licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de março de 2021;
7 – O prazo para o
proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência
de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.