A Comarca da cidade de Luís Eduardo Magalhães concedeu o habeas
corpus preventivo, em caráter coletivo, a todos os cidadãos e comerciantes da
cidade, após o pedido da Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo
Magalhães (ACELEM).
Com
a decisão judicial, a Polícia Militar não poderá prender os cidadãos por
desobediência do decreto estadual que determina o toque de recolher em todo o
estado, que tem validade até 1º de abril.
Sendo
assim, fica valendo o decreto municipal, editado no dia 3 de março, que
determina que o comércio local e outras atividades consideradas essenciais
poderão funcionar, desde que obedeçam as normas sanitárias, como uso de
máscaras, distanciamento e álcool gel, conforme o decreto n 250/2021. Com a
decisão, os comerciantes e cidadãos não poderão ser presos em flagrante durante
o horário do toque de recolher estadual, entre às 20h e 5h da manhã.
No
despacho, o juiz Claudemir da Silva Pereira ainda destaca que: “Tantos o
município, como o Estado e a União são entes políticos que devem ser
respeitados, no entanto, por evidente, vivem as pessoas no Município, por sua
vez, é este núcleo a localidade onde os cidadãos, com suas peculiaridades
sofrem e vivenciam suas experiências” e que “forças policiais existem para o
bem da sociedade e não o ser agente da opressão das liberdades públicas”.
Fonte: Politica
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