A Assembleia Legislativa do
Estado de Sergipe (Alese) aprovou nesta quarta-feira (26), por unanimidade, em
sessão remota, o projeto de Lei nº 125/2021, que visa garantir a efetiva
continuidade do Programa de Inovação Educação Mais Conectada no âmbito da
Secretaria de Estado de Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) e institui a
ajuda de custo e o Auxílio Internet para os professores do quadro efetivo da
rede estadual de ensino enquanto durar a pandemia da covid-19.
A ação irá direcionar o valor de R$5.000,00,
em repasse único, para a aquisição de equipamentos novos de informática ou
dispositivos móveis e acessórios, além de R$ 70,00 mensais para a contratação
de dados móveis. O projeto de lei segue para sanção do governador Belivaldo
Chagas.
Com o projeto, o Governo do Estado investirá o
valor estimado de R$ 47.544.630,00, repasse que beneficiará 7.511 professores.
Para o secretário da Seduc, professor Josué
Modesto dos Passos Surinho, é importante destacar que esse modelo educacional
depende de profissionais com um alto nível de apropriação tecnológica e
metodológica, capazes de não apenas mobilizar os alunos para o uso das
ferramentas digitais nesse cenário, mas também construir perspectivas de
aprendizagem curricular e desenvolvimento de competências socioemocionais. “A
pandemia nos fez aproximar ainda mais desses recursos, e é imprescindível que
seja garantido esse apoio aos educadores da rede pública estadual”, disse.
A aquisição dos equipamentos e contratação de
plano de internet serão providenciados diretamente pelos professores efetivos
da rede estadual de educação, por intermédio de repasse de valores creditados
diretamente na conta bancária dos beneficiários, na forma desta lei e do seu
regulamento. O servidor poderá livremente adquirir um ou mais equipamentos,
desde que atendidas as especificações mínimas estabelecidas em decreto e
comprovada a compra por meio de nota
fiscal.
Os valores serão creditados na conta bancária
dos professores beneficiários elegíveis, na forma e nas condições que vierem a
ser estabelecidas em regulamento. Cada beneficiário será contemplado somente
com um único repasse para a aquisição de equipamentos novos de informática e/ou
dispositivos móveis e um único repasse mensal para o apoio ao custeio de plano
de Internet, independentemente da quantidade de vínculos que tem junto ao
Estado.