A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou nesta quarta-feira (26), por unanimidade, em sessão remota, o projeto de Lei nº 125/2021, que visa garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Mais Conectada no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) e institui a ajuda de custo e o Auxílio Internet para os professores do quadro efetivo da rede estadual de ensino enquanto durar a pandemia da covid-19.

 A ação irá direcionar o valor de R$5.000,00, em repasse único, para a aquisição de equipamentos novos de informática ou dispositivos móveis e acessórios, além de R$ 70,00 mensais para a contratação de dados móveis. O projeto de lei segue para sanção do governador Belivaldo Chagas. 

 Com o projeto, o Governo do Estado investirá o valor estimado de R$ 47.544.630,00, repasse que beneficiará 7.511 professores.

 Para o secretário da Seduc, professor Josué Modesto dos Passos Surinho, é importante destacar que esse modelo educacional depende de profissionais com um alto nível de apropriação tecnológica e metodológica, capazes de não apenas mobilizar os alunos para o uso das ferramentas digitais nesse cenário, mas também construir perspectivas de aprendizagem curricular e desenvolvimento de competências socioemocionais. “A pandemia nos fez aproximar ainda mais desses recursos, e é imprescindível que seja garantido esse apoio aos educadores da rede pública estadual”, disse.

 A aquisição dos equipamentos e contratação de plano de internet serão providenciados diretamente pelos professores efetivos da rede estadual de educação, por intermédio de repasse de valores creditados diretamente na conta bancária dos beneficiários, na forma desta lei e do seu regulamento. O servidor poderá livremente adquirir um ou mais equipamentos, desde que atendidas as especificações mínimas estabelecidas em decreto e comprovada a compra por  meio de nota fiscal.

 Os valores serão creditados na conta bancária dos professores beneficiários elegíveis, na forma e nas condições que vierem a ser estabelecidas em regulamento. Cada beneficiário será contemplado somente com um único repasse para a aquisição de equipamentos novos de informática e/ou dispositivos móveis e um único repasse mensal para o apoio ao custeio de plano de Internet, independentemente da quantidade de vínculos que tem junto ao Estado.

 


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