Governadores de 17 estados e do
Distrito Federal ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848, com pedido de liminar, para
suspender atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada
no Senado Federal, que implique a convocação de governadores para depoimento na
comissão. Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo –
federal, estadual ou municipal – para depor em CPI configura lesão à cláusula
pétrea da separação de Poderes.
Outro argumento é o de que a
competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à
administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs
instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local
representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas
estaduais.
Entre os governadores convocados
pela CPI, assinam a ação Waldez Góes (Amapá), Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis
Rocha (Distrito Federal), Helder Barbalho (Pará), Wellington Dias (Piauí),
Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina) e Mauro Carlesse
(Tocantins).
Mesmo sem terem sido chamados
pela comissão, também são signatários Renan Filho (Alagoas) Rui Costa (Bahia),
Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino
(Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul),
Cláudio Castro (Rio de Janeiro), João Doria (São Paulo) e Belivaldo Chagas
(Sergipe).
No mérito, eles pedem que seja
reconhecida a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para
depor em CPIs ou, subsidiariamente, que seja fixada tese vedando a convocação
de governadores para depor em CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional
para apuração de fatos relacionados à gestão local.
Fonte: STF