Os boletos vencidos já podem ser
pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu,
como ocorria até então. A determinação consta no PLS 138/2009, do
senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo a Febraban, além da
praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto
mais seguro, sem risco de fraudes. Outra mudança diz respeito ao comprovante de
pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto,
(juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
A Febraban diz que essas
informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora do
pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com os registrados
na base da nova plataforma, o documento é recusado, pois pode ser falso.
Para fazer a migração do modelo
antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por incluir os boletos
no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo
começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor
volume) e termina com a incorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.