O desembargador Roberto Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe,
expediu mandado de prisão contra os ex-deputados Augusto Bezerra e Paulo
Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas, condenados a mais de 12 anos de
prisão em regime fechado. Os dois e os dirigentes da Associação dos Amigos do
Bairro Nova Veneza (Amanova), além do empresário Nolet Feitosa foram
denunciados e condenados em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual
por envolvimento em suposto esquema criminoso para desviar as verbas de subvenções
destinadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe a entidades do terceiro
setor, por indicação dos dois parlamentares. O cumprimento da condenação estava suspenso em função de habeas corpus, que
só foi julgado na semana passado no Supremo Tribunal Federal.
Conforme o mandado expedido pelo desembargador, o ex-deputado estadual
Augusto Bezerra deve se apresentar espontaneamente ao Presídio Militar até a
próxima quarta-feira, 19, às 17h, onde deverá cumprir a pena de prisão em cela
especial. Já Paulinho das Varzinhas foi contemplado com o benefício de prisão
domiciliar em decorrência do estado de saúde do condenado, constatado por meio
de atestados médicos. Paulinho das Varzinhas deve comparecer espontaneamente,
também até às 17h da quarta-feira, 19, à Central de Monitoramento Eletrônico de
Presos (CEMEP), onde será instalada, no corpo do condenado, a tornozeleira
eletrônica.
Conforme a decisão, Paulinho das Varzinhas ficará em casa, em Aracaju,
monitorado eletronicamente e permanecerá nesta condição, liberado apenas para
comparecer ao juízo e a postos de saúde ou hospital da capital sergipana, até
avaliação que será feita pela junta médica do Tribunal de Justiça. O
desembargador voltará a se manifestar novamente, neste processo, após a perícia
médica, definindo a forma como se dará o prosseguimento do cumprimento da pena
aplicada a Paulinho das Varzinhas.
Conheça as penas aos réu, decorrentes da ação penal movida pelo MPE:
Augusto Bezerra – 12 anos, sete meses e um dia de reclusão e 333 dias
multa, estes no valor unitário de dois salários mínimos vigentes ao tempo do
fato.
Paulinho das Varzinhas – 12 anos, sete meses e um dia de reclusão e 333
dias multa, estes no valor unitário de dois salários mínimos vigentes ao tempo
do fato.
Ana Cristina Varela Linhares – Sete anos, quatro meses e 24 dias de
reclusão e 74 dias multa, estes no valor unitário de 1/5 do salário mínimo
vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto
Clarice Jovelina de Jesus – Seis anos e seis meses de reclusão e 26 dias
multa, estes no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do
fato – cumprimento em regime semiaberto
Alessandra Maria de Deus – Seis anos e seis meses de reclusão e 26 dias
multa, estes no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do
fato – cumprimento em regime semiaberto
Nollet Feitosa Vieira – 11 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão e
389 dias multa, estes no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo
do fato. Por ter colaborado com delação primiada, a pena foi reduzida à metade.
Fixada, definitivamente, em cinco anos, oito meses e 11 dias de reclusão e 194
dias multa, estes no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do
fato – cumprimento em regime semiaberto
Por falta de espaço adequado para prisão em regime semiaberto em
Sergipe, o desembargador Roberto Porto estabelece que os réus condenados a
cumprir pena em regime semiaberto sejam contemplados com a prisão domiciliar,
com monitoramento de tornozeleiras eletrônicas. Estão neste rol, os réus Nolet
Feitosa, Ana Cristina Varela Linhares, Clarice Jovelina de Jesus e Alessandra
Maria de Deus. Da mesma maneira, estes réus devem comparecer à Vara de
Execuções Penais em Aracaju até às 17h da próxima quarta-feira, 19.
Por Cassia Santana