Uma operação da Polícia
Federal de Sergipe foi deflagrada durante a madrugada desta quinta-feira (4),
com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que faz uso de uma associação
sem fins lucrativos para fomentar a invasão e a venda de terrenos públicos
pertencentes à União. A ação policial acontece no assentamento Nova Canaã (nome
também da operação), no município de Pirambu.
As informações cedidas pela
Polícia Federal ainda confirmam que as buscas também estão sendo realizadas na
Barra dos Coqueiros.
Ao todo, estão sendo cumpridos
oito Mandados de Busca e Apreensão e um Mandado de Prisão Preventiva expedidos
pela 1ª. Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Sergipe, mas, até o
momento não há relatos de prisão. Nenhum nome foi repassado para não atrapalhar
as investigações.
As investigações da Polícia
Federal indicam que o acesso à moradia popular entre o Poder Público e as
pessoas necessitadas, realizado através de programas sociais, seria
intermediado pela associação que fazia a venda dessas casas e lotes.
Para que fosse realizado todo
o trâmite, era necessário que o interessado se filiasse à esta associação
efetuando o pagamento de uma taxa e mensalidades retroativas aos últimos três
anos. As vítimas, admiradas com a possibilidade de ter uma casa própria,
efetuavam os pagamentos sem questionamentos.
De acordo com a Polícia
Federal, outra quantia era cobrada a essas pessoas. Esses valores que giravam
em torno de R$ 3 mil a R$ 10 mil seriam a título de contrapartida
pelos imóveis.
As pessoas eram obrigadas a
participar de atos públicos sob pena de serem excluídos dos programas. A
polícia ainda informou que elas assinavam documentos em que atestavam que os
valores nunca haviam sido repassados à associação. Os investigados responderão
pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), invasão de
terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/66), venda de lotes em loteamento não
registrado (artigo 50, § único, I, da Lei 6.766/1979), ameaças (artigo 147 do
Código Penal), estelionato (artigo 171 do Código Penal) e extorsão (artigo 158
do Código Penal).