Uma operação da Polícia Federal de Sergipe foi deflagrada durante a madrugada desta quinta-feira (4), com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que faz uso de uma associação sem fins lucrativos para fomentar a invasão e a venda de terrenos públicos pertencentes à União. A ação policial acontece no assentamento Nova Canaã (nome também da operação), no município de Pirambu.
 As informações cedidas pela Polícia Federal ainda confirmam que as buscas também estão sendo realizadas na Barra dos Coqueiros.
 Ao todo, estão sendo cumpridos oito Mandados de Busca e Apreensão e um Mandado de Prisão Preventiva expedidos pela 1ª. Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Sergipe, mas, até o momento não há relatos de prisão. Nenhum nome foi repassado para não atrapalhar as investigações.
 As investigações da Polícia Federal indicam que o acesso à moradia popular entre o Poder Público e as pessoas necessitadas, realizado através de programas sociais, seria intermediado pela associação que fazia a venda dessas casas e lotes.
 Para que fosse realizado todo o trâmite, era necessário que o interessado se filiasse à esta associação efetuando o pagamento de uma taxa e mensalidades retroativas aos últimos três anos. As vítimas, admiradas com a possibilidade de ter uma casa própria, efetuavam os pagamentos sem questionamentos.
 De acordo com a Polícia Federal, outra quantia era cobrada a essas pessoas. Esses valores que giravam em torno de R$ 3 mil a R$ 10 mil seriam a título de contrapartida pelos imóveis.
 As pessoas eram obrigadas a participar de atos públicos sob pena de serem excluídos dos programas. A polícia ainda informou que elas assinavam documentos em que atestavam que os valores nunca haviam sido repassados à associação. Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/66), venda de lotes em loteamento não registrado (artigo 50, § único, I, da Lei 6.766/1979), ameaças (artigo 147 do Código Penal), estelionato (artigo 171 do Código Penal) e extorsão (artigo 158 do Código Penal).



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