Por seis votos a um, o mandato
do governador Belivaldo Chagas e da vice Eliane Aquino foi cassado pelo
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE), na tarde desta segunda-feira
(19). A decisão atende parcialmente a Ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)
do Ministério Público Federal (MPF) movida contra a coligação “Pra Sergipe
Avançar” durante a pré-campanha de 2018, quando o governador teria feito uso
repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do
Estado para promover sua imagem e beneficiar sua candidatura.
Seguindo o voto do relator do
processo, o desembagador Diógenes Barreto, a maioria dos desembargadores
entendeu que houve abuso de poder político e econômico ao usar a estrutura do
Governo do Estado em favor de sua campanha, e também decidiu pela inegibilidade
por oito anos do chefe do Executivo a contar da data das eleições. Já no caso
da petista o julgamento foi apenas pela cassação do mandato.
Em seu voto, o relator
destacou que foi comprovada a natureza eleitoreira e abusiva das ações de
Belivaldo Chagas, "considerando a gravidade intrínseca das práticas,
examinados o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos
envolvidos, e a grande quantidade de municípios contemplados (65% dos
municípios sergipanos)". Após a explanação do relator, a sessão foi
suspensa e retornou com a manifestação dos votos dos desembargadores.
Na Ação, a procuradora
regional eleitoral Eunice Dantas, acusa a coligação por abuso do poder
político, econômico e de autoridade. Argumenta que Belivaldo teria percorrido
cerca de 50 municípios sergipanos para assinatura de ordens de serviço de
pequenas obras “embora em muitos casos os processos licitatórios não haviam
sequer sido concluídos”. No entendimento do MPF, os atos públicos foram
planejados apenas para “promover a imagem do governador, o que favoreceu sua
candidatura”.
O MPF também considerou, com
base na Legislação Eleitoral, que a presença do governador nos atos de entrega
dos cartões Mão-Amiga, benefício concedido a trabalhadores rurais no período de
entressafra, é uma conduta abusiva, ferindo o princípio da impessoalidade.
Medidas administrativas, como a antecipação do décimo, decreto para redução do
preço do gás de cozinha entre outros, também foram consideradas abuso de autoridade.
A procuradora, porém, não pediu a inegibilidade de Eliane Aquino por entender
que não havia evidências da sua participação nos atos irregulares que teriam
sido praticados por Belivaldo.
O juiz membro do TRE-SE,
Marcos Antônio Garapa de Carvalho, foi o único voto divergente. O magistrado
defendeu que as solenidades de lançamento de obras com a participação dos
chefes do poder executivo e demais aliados políticos é fato comum na política.
Também afirmou que a decisão quanto a possibilidade de prorrogação do prazo
limite relacionado ao empréstimo do PROINVESTE é ato discricionário do chefe do
Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário entrar no mérito dos atos de gestão.
O juiz Marcos Garapa ficou vencido em seu entendimento.
Da decisão, cabe recurso. Caso
recorra do acórdão do TRE, o governador permanece no cargo até decisão final do
Tribunal Superior Eleitoral. Se a decisão de perda do mandato do governador for
confirmada, serão realizadas novas eleições no Estado.
A Secretaria de Comunicação do
Governo informou que a assessoria jurídica deve se pronunciar através de
nota
.