Por seis votos a um, o mandato do governador Belivaldo Chagas e da vice Eliane Aquino foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE), na tarde desta segunda-feira (19). A decisão atende parcialmente a Ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF) movida contra a coligação “Pra Sergipe Avançar” durante a pré-campanha de 2018, quando o governador teria feito uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado para promover sua imagem e beneficiar sua candidatura.
 Seguindo o voto do relator do processo, o desembagador Diógenes Barreto, a maioria dos desembargadores entendeu que houve abuso de poder político e econômico ao usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha, e também decidiu pela inegibilidade por oito anos do chefe do Executivo a contar da data das eleições. Já no caso da petista o julgamento foi apenas pela cassação do mandato. 
 Em seu voto, o relator destacou que foi comprovada a natureza eleitoreira e abusiva das ações de Belivaldo Chagas, "considerando a gravidade intrínseca das práticas, examinados o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos, e a grande quantidade de municípios contemplados (65% dos municípios sergipanos)". Após a explanação do relator, a sessão foi suspensa e retornou com a manifestação dos votos dos desembargadores. 
 Na Ação, a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, acusa a coligação por abuso do poder político, econômico e de autoridade. Argumenta que Belivaldo teria percorrido cerca de 50 municípios sergipanos para assinatura de ordens de serviço de pequenas obras “embora em muitos casos os processos licitatórios não haviam sequer sido concluídos”. No entendimento do MPF, os atos públicos foram planejados apenas para “promover a imagem do governador, o que favoreceu sua candidatura”.
 O MPF também considerou, com base na Legislação Eleitoral, que a presença do governador nos atos de entrega dos cartões Mão-Amiga, benefício concedido a trabalhadores rurais no período de entressafra, é uma conduta abusiva, ferindo o princípio da impessoalidade. Medidas administrativas, como a antecipação do décimo, decreto para redução do preço do gás de cozinha entre outros, também foram consideradas abuso de autoridade. A procuradora, porém, não pediu a inegibilidade de Eliane Aquino por entender que não havia evidências da sua participação nos atos irregulares que teriam sido praticados por Belivaldo.
 O juiz membro do TRE-SE, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, foi o único voto divergente. O magistrado defendeu que as solenidades de lançamento de obras com a participação dos chefes do poder executivo e demais aliados políticos é fato comum na política. Também afirmou que a decisão quanto a possibilidade de prorrogação do prazo limite relacionado ao empréstimo do PROINVESTE é ato discricionário do chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário entrar no mérito dos atos de gestão. O juiz Marcos Garapa ficou vencido em seu entendimento.
 Da decisão, cabe recurso. Caso recorra do acórdão do TRE, o governador permanece no cargo até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral. Se a decisão de perda do mandato do governador for confirmada, serão realizadas novas eleições no Estado. 
A Secretaria de Comunicação do Governo informou que a assessoria jurídica deve se pronunciar através de nota
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