O governo extinguiu a multa
adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões
sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o
Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A
MP foi publicada na edição de ontem (12) do Diário Oficial da União, e não
altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela
Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do
Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a
extinção da multa.
Segundo o secretário, o fim da
multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano.
Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do
Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas
do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a
Caixa, gestora do FGTS.
Atualmente, as empresas pagam 50%
de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o
trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de
onde são remetidos para o FGTS.
Fonte: Agência Brasil