“Com essa Lei, é possível regulamentar a fiscalização da produção de queijos artesanais, permitindo a ampliação da oferta e a comercialização fora de Sergipe, obedecendo às regras, fortalecendo o mercado, incentivando a produção e agregando renda aos pequenos produtores. Sergipe é o quarto estado do Brasil que regulamentou as queijarias artesanais. O diferencial é que a Lei sergipana é mais abrangente e envolve todas as 250 queijarias, que terão licenciamento diferenciado e exigências mais adequadas”, afirmou o parlamentar.


Segundo Zezinho Sobral, “trata-se de uma Lei específica que enquadra melhor a ideia do queijo artesanal, como ele deve ser produzido, quais são os requisitos necessários e se está em consonância com as portarias do Ministério da Agricultura”.
A Lei das queijarias artesanais reforça que a produção artesanal do queijo agrega valor à produção leiteira, que pode ser orientada pela cultura regional, pelo emprego de técnicas tradicionais ou mesmo por inovadoras que garantem ao produto a aparência e o sabor específico do tipo de queijo artesanal. O Lei destaca, também, a importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), que é o reconhecimento dos métodos de fabricação do queijo.

Identidade e prazos


Durante a palestra, Zezinho Sobral reforçou que, em um dos artigos da Lei Estadual, o queijo é um dos símbolos da identidade sergipana e sua produção artesanal e tradicional deve ser reconhecida e protegida pela administração pública estadual.
Foi explicado, também, sobre o tipo de licença e os prazos para adequações dos produtores. “A Lei estabelece que os órgãos ambientais estadual e municipais devem adotar sistemas simplificados de licenciamento para as queijarias artesanais, não podendo o prazo para concessão do licenciamento ultrapassar 60 dias da data do respectivo pedido. As queijarias artesanais já existentes terão o prazo de 01 ano, contado da data de publicação desta Lei, para regularização e/ou adequação de suas instalações e processos produtivos, às disposições desta mesma Lei. A lei foi publicada em 29 de abril 2019”, sinalizou Zezinho Sobral.

Assistência Técnica


A Lei das Queijarias Artesanais de Sergipe detalha, ainda, que a queijaria artesanal deve ter como responsável técnico o produtor do queijo. Pensando nisso, o deputado estadual Zezinho Sobral solicitou à direção do Sistema Senar/Faese, a realização de curso de capacitação com certificação aos produtores de queijo segundo as normas da Lei. A proposta é aperfeiçoar novos queijeiros e aprimorar e adequar os que já estão em atividade.
Diante disso, foi lançado pelo Sistema Faese/Senar o programa de Assistência Técnica e Gerencial para a Agroindústria Artesanal de Laticínios, para capacitar os produtores e queijeiros, fomentar o empreendedorismo, implantar técnicas de boas práticas de produção, comercialização e inovação, fortalecer a atividade e agregar valor aos produtos. Os queijeiros e produtores sergipanos terão essa assistência.
“A assistência técnica tem duração de dois anos com consultorias mensais de forma gratuita! O programa beneficiará inicialmente 60 produtores no Alto Sertão sergipano e será fundamental para estimular a diversificação e agregar valor aos produtos. A assistência técnica ajudará o queijeiro a avançar a sua produção melhorando a qualidade do produto. Agradeço ao presidente do Sistema Senar, Ivan Sobral, por compreender essa necessidade e somar na capacitação dos produtores”, comemorou Zezinho Sobral.


Ascom Deputado Zezinho Sobral
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