O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, através do Promotor
de Justiça Dr. Paulo José, no uso das atribuições que lhe são legalmente
conferidas, recomenda ao PREFEITO DE TOBIAS BARRETO formar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, Comissão e deliberar as estratégias para a reabertura
da feira livre de alimentos local desde que adotadas as seguintes medidas
sanitárias:
1. As bancas fixas e móveis só poderão vender gêneros
alimentícios e produtos agrícolas nos moldes do art. 2o, § 10º do Decreto
Estadual 40.567, de 24 de março de 2020, e somente poderão vender em pelo
menos um dia da semana durante a feira livre, sendo proibidas as vendas durante
os outros dias da semana, e devendo seguir as exigências da saúde para o
combate a o coronavirus.
2. As bancas móveis deverão manter uma distância
mínima umas das outras de 2,5 metros (dois metros e meio), permanecendo com as
modificações já feitas, e caso seja necessário, haverá maior ampliação,
orientada pela equipe do setor de tributos, CTTU e Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente;
3. O mercado da Carne funcionará em pelo menos um dia
da semana, a ser definido com os comerciantes e a administração, havendo uma
distribuição por sorteio e rodízio de modo a garantir o acesso de todos os
marchantes, uma vez que o espaço físico não comporta a presença de todos
simultaneamente, sob risco de haver uma aglomeração indevida e risco concreto
de proliferação do vírus;
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
TOBIAS BARRETO
Notifique-se e publique-se, através do e-mail dos
respectivos gestores e no grupo criado na mídia social whatsaap (GERENCIAMENTO
COVID-19) formado por agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e
Ministério Público, ante a urgência da situação a demandar respostas céleres e
compatíveis com os desafios de tempo impostos pela epidemia do COVID-19.
Tobias Barreto/SE, 27 de março de 2020.
PAULO JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO
Promotor de Justiça
Segue em anexo o arquivo em PDF completo da RECOMENDAÇÃO 04/2020
PORTAL TOBIENSE