O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, através do Promotor de Justiça Dr. Paulo José, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, recomenda ao PREFEITO DE TOBIAS BARRETO formar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, Comissão e deliberar as estratégias para a reabertura da feira livre de alimentos local desde que adotadas as seguintes medidas sanitárias:
1. As bancas fixas e móveis só poderão vender gêneros alimentícios e produtos agrícolas nos moldes do art. 2o, § 10º do Decreto Estadual 40.567, de 24 de março de 2020, e somente poderão vender em pelo menos um dia da semana durante a feira livre, sendo proibidas as vendas durante os outros dias da semana, e devendo seguir as exigências da saúde para o combate a o coronavirus.
2. As bancas móveis deverão manter uma distância mínima umas das outras de 2,5 metros (dois metros e meio), permanecendo com as modificações já feitas, e caso seja necessário, haverá maior ampliação, orientada pela equipe do setor de tributos, CTTU e Secretaria de

Agricultura e Meio Ambiente;

3. O mercado da Carne funcionará em pelo menos um dia da semana, a ser definido com os comerciantes e a administração, havendo uma distribuição por sorteio e rodízio de modo a garantir o acesso de todos os marchantes, uma vez que o espaço físico não comporta a presença de todos simultaneamente, sob risco de haver uma aglomeração indevida e risco concreto de proliferação do vírus;
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TOBIAS BARRETO
Notifique-se e publique-se, através do e-mail dos respectivos gestores e no grupo criado na mídia social whatsaap (GERENCIAMENTO COVID-19) formado por agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Ministério Público, ante a urgência da situação a demandar respostas céleres e compatíveis com os desafios de tempo impostos pela epidemia do COVID-19.
Tobias Barreto/SE, 27 de março de 2020.

PAULO JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO
Promotor de Justiça

Segue em anexo o arquivo em PDF completo da RECOMENDAÇÃO 04/2020

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