O Departamento Estadual de Trânsito
(Detran/SE) informa que foram prorrogados prazos de documentos de habilitação e
veículo e de serviços, de acordo com Deliberação 185, de 19 de março de 2020,
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida busca evitar a aglomeração
de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas
entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito
para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
Entre as medidas
adotadas está a prorrogação por tempo indeterminado, para fins de fiscalização,
dos prazos para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir
(PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020. Houve também a ampliação do prazo
para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran, passando
para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Ficam interrompidos, por
tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação,
recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de
dirigir e de cassação do documento de habilitação. A deliberação também
interrompe, por tempo indeterminado, o prazo para identificar o condutor
infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Em relação à
fiscalização de trânsito, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os
prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da
expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência
de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, §
1º, do CTB. O registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não
expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998,
também terão os prazos interrompidos.
Fonte: Ascom Detran