As novas alíquotas da Previdência para os servidores federais e
trabalhadores da iniciativa privada começam a valer a partir deste domingo,
1/3.
Começa o que o
Congresso Nacional aprovou sobre a tal Reforma da Previdência.
No caso dos
servidores públicos federais, as mudanças atingem tanto os ativos, quanto os
aposentados e pensionistas.
As alíquotas
progressivas dos servidores, que variam de 7,5% a 22%, incidirão sobre
cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
No caso dos
aposentados, incluindo aqueles com doenças incapacitantes, e dos pensionistas,
a contribuição é a partir do teto do Regime Geral.
Iniciativa privada
Quem recebe 1
salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador
que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará alíquota efetiva
total de 11,69%,
Não há mudança
para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como
prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos