A Caixa Econômica Federal vai
divulgar nesta segunda-feira (6) os procedimentos e o calendário de pagamentos
do auxílio emergencial de R$ 600 mensais. O aplicativo que estará disponível na
terça-feira (7) deverá viabilizar o cadastro e o pagamento para os
trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores que não estão
registrados em nenhuma base de dados do governo federal.
Para quem não sabe se está no
Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como
consulta, bastando colocar o número do CPF.
O acesso será pelo celular ou
pelo computador para a realização da chamada "autodeclaração". O
próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos
exigidos pela lei para o recebimento da renda emergencial.
O pagamento poderá ser feito
em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não
tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.
Bolsa Família
Beneficiários do Bolsa Família
não precisam se inscrever no aplicativo. Eles já estão inscritos na base de
dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família
ou a renda emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
A Caixa também lançará outro
aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda emergencial. O benefício será
depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho
Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem
custos.
"Coronavoucher"
Apelidado de
"coronavoucher", o pagamento será feito durante três meses para
diminuir os impactos da pandemia de coronavírus na população de renda baixa. A
ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para
receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de
família (família monoparental).
Para receber o auxílio, o
trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário
de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois
membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa
Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Quem tem direito ao benefício
- Trabalhador informal,
microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem com a
Previdência Social como autônomos e trabalhador com contrato intermitente que
estiver inativo.
- Pessoas com deficiência e
idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
- Mães chefes de família (sem
marido ou companheiro).
Quanto cada família vai
receber:
- O benefício é de R$ 600 e
limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família (sem
marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2
mil.
- Duas pessoas de uma mesma
família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do
Bolsa Família.
- Quem receber o Bolsa Família
e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for
maior.
Os requisitos para receber o
benefício:
- Ser maior de 18 anos de
idade.
- Não ter emprego formal.
- Não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
- Renda familiar mensal per
capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar
mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$
3.135,00).
- Não ter recebido rendimentos
tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir
uma dessas condições:
- Exercer atividade na
condição de microempreendedor individual (MEI).
- Ser contribuinte individual
ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Ser trabalhador informal
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
- Ou ter cumprido o requisito
de renda média até 20 de março de 2020.
- Também será possível
preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo aplicativo da Caixa.
Como será o pagamento
- O auxílio emergencial será
pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social
digital.
- Essa conta será aberta
automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de
documentos e isenção de tarifas de manutenção.
- A pessoa poderá fazer ao
menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
- A conta pode ser a mesma já
usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e
FGTS.
- Os bancos são Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também
podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos
Correios.