Devido aos impactos financeiros nas famílias
por conta do Coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública do Estado, através do
Núcleo do Consumidor, expediu recomendação às instituições de ensino particular
de Sergipe, através da Federação dos Estabelecimentos de Ensino, para que
estabeleçam redução nas mensalidades escolares dos alunos, proporcional à
redução de gastos, e concessão de descontos maiores aos pais que tiverem suas
rendas bruscamente diminuídas, bem como bolsa integral para os que perderem
seus empregos em virtude da pandemia, levando em conta a situação de cada aluno
e sua família.
No documento, a Defensoria
Pública pleiteia ainda alterar/postergar a data de vencimento ou parcelar o
valor da mensalidade, além de não cobrar multa e juros moratórios; encargos
contratuais por trancamento, cancelamento ou desistência; não cobrar por
horário integral, estendido e semi-integral, sendo considerada apenas a
mensalidade do turno regular, de forma reduzida; a abstenção ainda da cobrança
pela prática esportiva e outras atividades, além de estabelecer um canal de
comunicação com alunos, pais, responsáveis sobre o assunto.
“Ainda que se organize para cumprir o calendário escolar, atingindo a carga horária semestral e/ou anual, o prejuízo financeiro e econômico enfrentado pelas famílias merece ser repartido por todos, levando-se em conta o princípio da solidariedade e da humanidade. São graves os impactos na ordem financeira econômica das famílias, à nível mundial, com o desemprego e a redução do poder econômico, trazidos pelo isolamento social como forma de prevenção e redução da disseminação do coronavírus”, salientou a defensora pública, Augusta Bezerra.
Para o defensor público do Núcleo, Rodrigo Cavalcante, há uma redução dos gastos dos estabelecimentos de ensino particular em virtude do isolamento. “As escolas estão reduzindo as despesas com consumo de água, luz, telefone, segurança, material escolar, material de limpeza, transporte de funcionários e outros. Se há essa redução, deve haver um desconto nas mensalidades dos alunos”, argumentou.
“Ainda que se organize para cumprir o calendário escolar, atingindo a carga horária semestral e/ou anual, o prejuízo financeiro e econômico enfrentado pelas famílias merece ser repartido por todos, levando-se em conta o princípio da solidariedade e da humanidade. São graves os impactos na ordem financeira econômica das famílias, à nível mundial, com o desemprego e a redução do poder econômico, trazidos pelo isolamento social como forma de prevenção e redução da disseminação do coronavírus”, salientou a defensora pública, Augusta Bezerra.
Para o defensor público do Núcleo, Rodrigo Cavalcante, há uma redução dos gastos dos estabelecimentos de ensino particular em virtude do isolamento. “As escolas estão reduzindo as despesas com consumo de água, luz, telefone, segurança, material escolar, material de limpeza, transporte de funcionários e outros. Se há essa redução, deve haver um desconto nas mensalidades dos alunos”, argumentou.