Durante sessão extraordinária
virtual nesta sexta-feira, 24, o Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ)
expediu recomendação aos promotores de Justiça de todo o Estado – com base na
Constituição da República, bem como na Lei Complementar Estadual nº 02/1990 e
respeitando a independência funcional – no sentido de que adotem as
providências necessárias para, no âmbito de suas atribuições, fazerem cumprir
as normas sanitárias Federal e Estadual, notadamente as medidas de isolamento
social já impostas pelo Estado de Sergipe, a fim de que prevaleçam as normas
gerais emanadas da União e do Estado.
Segundo a recomendação, os
Municípios, de acordo com as peculiaridades locais, podem suplementar as
medidas para intensificar o nível de proteção à população e não flexibilizar ou
abrandar as medidas impostas pela União e pelo Estado de Sergipe. Ainda de
acordo com o CPJ, as medidas restritivas adotadas não se caracterizam como
limitações a direitos fundamentais, e caso flexibilizas em âmbito local, os
membros devem promover ações administrativas e judiciais cabíveis, além de
avaliar se os atos praticados configuram improbidade administrativa.
Entre as orientações, o CPJ
apontou que, caso seja editado ato normativo local em descumprimento das
Legislações Federal e Estadual sobre o tema, os membros devem enviar
representação ao procurador-geral de Justiça para que sejam avaliados o
ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de
Justiça, por ofensa à Constituição Estadual, nos termos dos pronunciamentos do
Supremo Tribunal Federal, ou ajuizamento de representação ao Tribunal de
Justiça para Intervenção do Estado no Município, prevista na Constituição
Estadual. A Procuradoria-Geral poderá, ainda, encaminhar a representação a um
procurador de Justiça Criminal para avaliar o ajuizamento de ação penal contra
o prefeito pela prática das condutas penais previstas no Código Penal.
O procurador-geral de Justiça
Eduardo Barreto d’Avila Fontes informou que tem chegado ao conhecimento do
Ministério Público de Sergipe que em alguns municípios os gestores pretendem
flexibilizar as medidas de isolamento social ou outras normas restritivas
emanadas das autoridades sanitárias no âmbito Federal e Estadual. “O Ministério
Público, através do Gabinete de Acompanhamento de Crise e de seus Órgãos de
Execução, já vem recomendando medidas que visam a observância às Leis e
Decretos Federal e Estadual, determinando o isolamento social como técnica de
minimização dos efeitos da pandemia. A adoção de qualquer medida legislativa
pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo
Estado de Sergipe configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial
do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências,
colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela
sobrecarga Sistema de Saúde, que será suportada, preponderantemente, pelo
Estado de Sergipe e pelo Município de Aracaju”, destacou.
Sessões do Colégio de
Procuradores de Justiça
As sessões, ordinárias e
extraordinárias, do Colégio de Procuradores de Justiça estão sendo realizadas
inteiramente por videoconferência durante esse período de pandemia do novo
coronavírus (Covid-19), na forma regulamentada pela Resolução nº 006/2020 de 23
de abril.
De acordo com o ato, serão
julgadas por videoconferência todas as matérias de competência do Colégio de
Procuradores de Justiça, ainda que haja pedido de sustentação oral, hipótese em
que será realizada virtualmente. Atas e Resoluções aprovadas são assinadas de
forma eletrônica pelo presidente do Colégio de Procuradores de Justiça.