João Paulo dos Santos e Karen
Conrado são oficialmente marido e mulher, a cerimônia do casamento civil foi
realizada na manhã desta quinta-feira (23), no município de Itabaianinha, Sul
de Sergipe, com direito a vestido de noiva e buquê de flores para ela; terno e
gravata para ele; e máscaras para todos. Mas tem outro detalhe que coloca essa
união na história do judiciário sergipano: esse foi o primeiro casamento a ser
realizado por videoconferência, através de uma rede social.
Os noivos estiveram no
Cartório do 2º Ofício da cidade, juntamente com duas testemunhas e a
escrevente, porém o magistrado, Eliezer Siqueira de Sousa Júnior, por conta da
pandemia do novo coronavírus, estava a 120 quilômetros dali, na residência
dele, em Aracaju. Vestindo a toga, o juiz não deixou de lado a preparação para
um momento tão especial.
"Para esse momento, me
preparei como se estivesse presencialmente realizando um casamento, usando toga
e tentei fazer algo especial para os noivos como sempre tenho tentado fazer em
outas celebrações”, disse o juiz Eliezer.
A celebração foi transmitida
ao vivo por uma rede social. Os noivos usaram máscaras durante toda a
celebração, trocaram alianças, tiraram fotos, declararam a vontade em
contrair o matrimônio e também receberam do juiz as felicitações.
De acordo com o Tribunal de
Justiça de Sergipe (TJ/SE), o casório, inédito em Sergipe, obedeceu a todas as
formalidades previstas no Código Civil, “com publicidade dos atos, presença de
testemunhas e principalmente toda a segurança para evitar contaminação pelo
novo coronavírus”.
Para o magistrado, o casamento
por videoconferência é uma novidade que os novos tempos impõem, “na medida que
não podemos estar todos juntos fisicamente, mas podemos realizá-lo obedecendo
todas as formalidades legais”.
Ele afirmou ainda que o
casamento é um dos procedimentos, na Lei Civil, com mais formalidades.
"Por esse motivo a Corregedoria Geral da Justiça foi muito sábia ao
expor algumas dessas formalidades que deveriam ser obedecidas pelos noivos como
o comparecimento ao cartório, identificação, com duas testemunhas; a
publicidade da cerimônia, portas abertas, para que alguém que tivesse
conhecimento de algum motivo impeditivo ao casamento pudesse se
manifestar", explicou o magistrado Eliezer Siqueira.
Para o juiz, a celebração do
casamento à distância, pelas redes sociais, não desnaturaliza o formalismo da
cerimônia. "Mesmo com a pandemia, os atos precisam ser praticados
obedecendo a lei”, disse.