Segundo a Assessoria de Comunicação de Tobias Barreto,
tais gratificações foram retiradas em virtude de o município ter suspendido as
atividades escolares. Dessa forma, não se concretiza o fato gerador para
legitimar o pagamento delas. “Por exemplo, a gratificação conhecida como
“Regência de Classe” só deve ser paga ao professor que está em pleno exercício
na sala de aula, o que não é o caso”, informou a administração municipal.
De acordo com o Sintese, através do seu parecer jurídico, há por parte
da Prefeitura de Tobias Barreto uma contradição em relação aos decretos
municipais que culminaram com a suspensão das gratificações e por isso irá
recorrer da decisão.
Gratificações
Segundo o Sintese, as gratificações dizem respeito à atividade
pedagógica, atividade técnica, por regência de classe, por serviço
extraordinário e por exercício de atividade em local de difícil acesso durante
todo o período que estiver suspensa as atividades educacionais da rede
municipal.