Segundo a Assessoria de Comunicação de Tobias Barreto, tais gratificações foram retiradas em virtude de o município ter suspendido as atividades escolares. Dessa forma, não se concretiza o fato gerador para legitimar o pagamento delas. “Por exemplo, a gratificação conhecida como “Regência de Classe” só deve ser paga ao professor que está em pleno exercício na sala de aula, o que não é o caso”, informou a administração municipal.
 De acordo com o Sintese, através do seu parecer jurídico, há por parte da Prefeitura de Tobias Barreto uma contradição em relação aos decretos municipais que culminaram com a suspensão das gratificações e por isso irá recorrer da decisão.
Gratificações
 Segundo o Sintese, as gratificações dizem respeito à atividade pedagógica, atividade técnica, por regência de classe, por serviço extraordinário e por exercício de atividade em local de difícil acesso durante todo o período que estiver suspensa as atividades educacionais da rede municipal.
Por João Paulo Schneider 



Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Servitec

Portal Sergipano