O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e a
Controladoria Geral da União (CGU) identificaram, após cruzamento de dados,
suposto pagamento indevido do auxílio emergencial do Governo Federal a um total
de 8.999 agentes públicos em Sergipe. Os recursos pagos totalizam o montante de
R$ 6.159.000,00.
A ação decorre de Acordo de Cooperação Técnica
firmado entre as duas instituições. Para que o levantamento fosse obtido, o
Tribunal encaminhou sua base de dados e a Controladoria efetuou os cruzamentos
com as informações dos beneficiários.
Ao apresentar o resultado do trabalho no Pleno
desta quinta-feira, 18, o conselheiro -presidente, Luiz Augusto Ribeiro,
enfatizou que o auxílio foi criado para que a população mais vulnerável possa
enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.
“Este benefício tem natureza assistencial e não se
destina aos agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário,
função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo”,
comentou o conselheiro.
O Superintendente da Controladoria Regional da
União no Estado de Sergipe, Cláudio Canuto, destaca que foi utilizado, como
critério de cruzamento de dados, o número do CPF da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
“As informações foram encaminhadas ao Ministério da
Cidadania, para análise e avaliação quanto à pertinência de bloqueio de
parcelas ainda não pagas e para o acompanhamento em relação a eventuais
ressarcimentos”, enfatiza Canuto.
Agora o TCE vai instar o Governo do Estado e
os municípios para que notifiquem os agentes públicos envolvidos, de forma
individual e reservada, alertando-os de que o recebimento do auxílio
emergencial mediante inserção ou declaração de informações falsas pode
caracterizar crime.
“Nessa comunicação, o Tribunal solicitará que seja
informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo
Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente
pagos/recebidos de forma indevida”, conclui o presidente do TCE.
Já o diretor da Diretoria de Modernização e
Tecnologia do TCE, Jailton Moura, acrescenta que os beneficiários que não
possuam mais vínculo com o Estado ou município e tenham o auxílio bloqueado
poderão contestar o resultado.
Por: Dicom/TCE/SE
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