O juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível de Aracaju, determinou a exclusão de Valdenes Ferreira do quadro de cooperados da Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse). Valdenes foi presidente da entidade durante 16 anos e, conforme o magistrado, praticou ‘violações estatuárias que resultaram em uma gestão temerária/fraudulenta e abusiva’. O ex-presidente também foi condenado a ressarcir a cooperativa em R$ 5.649.146,71.
 Na decisão, o juiz destacou que perícias apontaram diversas irregularidades contábeis e administrativas, e que um administrador judicial apontou ocorrência de sonegação fiscal. Além disso, conforme o magistrado, ficaram comprovadas fatos graves como a remessa de peças do almoxarifado da Coopertalse para a empresa Divipel e depois Union (de propriedade de Valdenes), venda de peças pela Empresa Union Veículos para a Coopertalse; compra de ônibus da Marcopolo pela Divipel/Union com o dinheiro da Coopertalse; e a irregular contabilização de gastos com combustíveis; e irregular aquisição de linhas de ônibus e da venda posterior aos cooperados (antigos e novos).
 Em sua decisão, o juiz disse que na gestão de Valdenes houve “inúmeros variados desmandos administrativos” e que ele “usou o patrimônio da cooperativa, da qual presidia, para obter lucro pessoal, por ser dono da empresa Union, empresa com a qual a cooperativa manteve longa relação comercial, mas que favoreceu tão apenas a Union em detrimento dos cooperados”.
 Além de determinar a exclusão de Valdenes do quadro de cooperadores da Coopertalse e determinar o ressarcimento de R$ 5.649.146,71, o juiz ratificou a indisponibilidade (bloqueio) dos seus bens. Também ficou determinada a remessa dos autos ao Ministério Público para que apure a aquisição de linhas (São Pedro, Rotasul e Santa Maria) pela Coopertalse e a venda delas por parte do então presidente da cooperativa.

Por Verlane Estácio


Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Servitec

Portal Sergipano