Um cruzamento de dados feito
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e a Controladoria Geral da
União (CGU) identificou suposto pagamento indevido do auxílio emergencial
do Governo Federal a um total de 8.999 agentes públicos em Sergipe. Os recursos
pagos totalizam o montante de R$ 6.159.000.
Segundo o TCE, a ação decorre
de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições. Para que o
levantamento fosse obtido, o Tribunal encaminhou sua base de dados e a
Controladoria efetuou os cruzamentos com as informações dos beneficiários.
Ao apresentar o resultado do
trabalho no Pleno desta quinta-feira (18), o conselheiro-presidente, Luiz
Augusto Ribeiro, enfatizou que o auxílio foi criado para que a população mais
vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.
“Este benefício tem natureza
assistencial e não se destina aos agentes públicos, incluindo os ocupantes de
cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de
mandato eletivo”, comentou o conselheiro.
O superintendente da
Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe, Cláudio Canuto, informa
que foi utilizado, como critério de cruzamento de dados, o número do CPF da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
“As informações foram encaminhadas
ao Ministério da Cidadania, para análise e avaliação quanto à pertinência de
bloqueio de parcelas ainda não pagas e para o acompanhamento em relação a
eventuais ressarcimentos”, enfatiza Canuto.
De acordo com o TCE, os
agentes públicos envolvidos deverão ser notificados, sejam servidores do
Governo do Estado ou dos municípios. A notificação deve ocorrer
de forma individual e reservada, com o alerta de que "o
recebimento do auxílio emergencial mediante inserção ou declaração de informações
falsas pode caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato".
“Nessa comunicação, o Tribunal
solicitará que seja informado a esses servidores que existe um canal
disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores
eventualmente pagos/recebidos de forma indevida”, afirmou o presidente do
TCE.
Já o diretor da Diretoria de
Modernização e Tecnologia do TCE, Jailton Moura, acrescenta que os
beneficiários que não possuam mais vínculo com o Estado ou município e tenham o
auxílio bloqueado poderão contestar o resultado.