O Governo do Estado, por meio do Decreto Nº 40.619, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19), reforça a competência dos municípios para disciplinar as atividades decorrentes dos festejos juninos diante do enfretamento à pandemia da Covid-19.
 Enquadram-se no conceito de atividade cultural dos festejos juninos, os hábitos, tradições e ritos relacionados com o artesanato, a gastronomia, a arte e o patrimônio histórico regional, incluindo o comércio de fogos de artifício e fogueiras
 Segundo o Decreto, com o intuito de compatibilizar a preservação do pleno exercício dos direitos culturais e liberdade de expressão artística com a necessidade de mitigação dos efeitos da crença na saúde da população assistida, em especial por força da contaminação endêmica no novo coronavírus, as Secretarias Municipais de Saúde devem fixar protocolos sanitários com normas de observância geral e de orientação à população e agentes propagadores.


Fonte: ASN


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