O Governo do Estado, por meio do Decreto Nº 40.619, publicado no Diário Oficial desta
sexta-feira (19), reforça a competência dos municípios para disciplinar as
atividades decorrentes dos festejos juninos diante do enfretamento à pandemia
da Covid-19.
Enquadram-se no conceito de atividade
cultural dos festejos juninos, os hábitos, tradições e ritos relacionados com o
artesanato, a gastronomia, a arte e o patrimônio histórico regional, incluindo
o comércio de fogos de artifício e fogueiras
Segundo o Decreto, com o intuito de
compatibilizar a preservação do pleno exercício dos direitos culturais e
liberdade de expressão artística com a necessidade de mitigação dos efeitos da
crença na saúde da população assistida, em especial por força da contaminação
endêmica no novo coronavírus, as Secretarias Municipais de Saúde devem fixar
protocolos sanitários com normas de observância geral e de orientação à
população e agentes propagadores.
Fonte: ASN