A Câmara aprovou nesta
quarta-feira (1º), em primeiro turno, por 402 votos a 90, o texto-base da
proposta de emenda à Constituição (PEC 18/20), que adia as eleições municipais
deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. Pela proposta aprovada, os
dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro,
serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Os parlamentares analisam neste
momento os destaques que podem alterar pontos do texto.
Conforme a proposta, os dois
turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão
realizados em 15 e 29 de novembro, respectivamente. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.
Pelo calendário eleitoral, o
primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro.
A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de
novembro.
Os deputados ainda precisam analisar
os destaques, propostas que visam modificar a redação, para concluir a votação.
Esta etapa não havia sido finalizada até a última atualização desta reportagem.
Por se tratar de uma alteração constitucional, o texto será submetido ao
segundo turno de votação na Câmara, o que deve acontecer ainda nesta
quarta-feira.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio
da doença, mas desde que seja ainda para este ano.
Data Limite – De acordo
com a PEC, para as cidades que não tiverem condições sanitárias para realizar a
votação em novembro, o plenário do TSE poderá definir novas datas para as
eleições até a data-limite de 27 de dezembro de 2020.
O texto define ainda que a
decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por
questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As
autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
Caso um estado inteiro não
apresente condições sanitárias em novembro, um novo adiamento das eleições terá
de ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite
também será 27 de dezembro de 2020.
Outros Pontos – Registro
de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos
poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de
setembro;
Convenções: Hoje, o
calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de
candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a
ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
Propaganda: A PEC altera
ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos
três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão,
no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e
campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia
do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a
outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão
apuradas.