O novo decreto de enfrentamento a Covid-19 no município de
Tobias Barreto, em vigor desde a quarta-feira (8), ampliou as medidas
restritivas já determinadas pelo governo de Sergipe e restringiu o acesso da
população em alguns estabelecimentos durante dias que são considerados de maior
movimento, até 31 de julho.
De acordo com o prefeito Diógenes Almeida, a decisão foi
tomada para tentar frear o crescimento do número de casos no município, que até
o último boletim epidemiológico havia registrado 276 casos confirmados e 10
óbitos pela doença.
Segundo o decreto, ficou estabelecida a proibição de
funcionamento presencial aos sábados, domingos e segundas-feiras, dos seguintes
ramos:
Supermercados, mercados, mercearias e lojas de
conveniência;
Mercados públicos de carne, animais (Curral do Gado) e
cereais;
Colocação de barracas, cestos, tabuleiros e qualquer outro
instrumento a ser instalado nas vias públicas para comercialização de produtos.
As padarias, comércio de alimentos e bebidas, seja imóvel
ou ambulante, inclusive em funcionamento em postos de combustível, devem
funcionar, exclusivamente, no sistema take away (comida para levar), sendo
expressamente vedado o consumo de seus produtos em suas dependências e
imediações.
Segundo o documento, por razão emergencial, o Mercado da
Carne funcionará, exclusivamente, no próximo dia 11 de julho de 2020, para
comercialização e retirada de materiais e produtos presentes no
estabelecimento.
Aos ramos e atividades que foram atingidos pela norma
restritiva como supermercados, mercados, mercearias e lojas de conveniência,
fica facultado estender o funcionamento nos restantes dos dias da semana, com a
possibilidade de atuação entre as 6h às 21h, com observância efetiva das
medidas sanitárias pertinentes.
Foi estabelecido que o descumprimento das medidas
estabelecidas no decreto o é considerado infração administrativa prevista e
infração penal .
As autoridades competentes sanitárias e do Fisco Municipal
devem apurar a prática das infrações previstas e aplicar as seguintes sanções
administrativas: advertência; multa; e interdição do estabelecimento, com a
suspensão do alvará de funcionamento.
Sempre que constatada a infração, os agentes públicos devem
conduzir os responsáveis à autoridade de polícia judiciária.
G1
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