O juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, determinou nesta segunda-feira (20) que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) realize a prorrogação ou pausa, em até 90 dias, das parcelas dos contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas. A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público de Sergipe.

 Segundo o magistrado, o banco anunciava pausa/prorrogação porém não deixava claro que, na verdade, se trata de um refinanciamento de todo o contrato e não apenas das parcelas pausadas, por exemplo.

 Com a decisão, o Banese deverá cumprir a oferta e pausar as prestações dos empréstimos consignados dos servidores por até 90 dias nas mesmas condições dos contratos originais, sem cobrança de IOF e seguro.

 A assessoria de imprensa do Banese informou que o banco não foi intimado sobre o teor da decisão e que assim que tomar conhecimento, adotará as medidas cabíveis.

G1/SE


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