O juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª
Vara Cível de Aracaju, determinou nesta segunda-feira (20) que o Banco do
Estado de Sergipe (Banese) realize a prorrogação ou pausa, em até 90 dias, das
parcelas dos contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos
estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas. A decisão
foi tomada após uma ação do Ministério Público de Sergipe.
Segundo o magistrado, o banco anunciava
pausa/prorrogação porém não deixava claro que, na verdade, se trata de um
refinanciamento de todo o contrato e não apenas das parcelas pausadas, por
exemplo.
Com a decisão, o Banese deverá cumprir a
oferta e pausar as prestações dos empréstimos consignados dos servidores por
até 90 dias nas mesmas condições dos contratos originais, sem cobrança de IOF e
seguro.
A assessoria de imprensa do Banese informou
que o banco não foi intimado sobre o teor da decisão e que assim que tomar
conhecimento, adotará as medidas cabíveis.
G1/SE
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