A juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos
Machado, atendeu ao pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, e
determinou, nesta terça-feira (7), a suspensão da Portaria 86/2020, por
entender que o documento contraria o próprio Decreto Estadual, quando liberou
as atividades previstas para a Fase Bandeira Laranja, que teve início no dia 29 de junho.
Na decisão, a magistrada disse
que não é contra a flexibilização, mas que essa deve observar o que o próprio
Decreto nº 40.615 determina, a necessidade de leitos de UTI preparados e
equipados para atender a demanda dos casos graves. Para ela, não é prudente
flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de
leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura
física e humana.
A juíza ainda ponderou sobre a
necessidade de uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos,
no sentido de mostrar a situação pela qual o estado está passando, porém de
forma não alarmista, nem aterradora, mas sim pedagógica e serena. O objetivo
deve ser levar a todos informações e propostas que visem a despertar a responsabilidade
e não o medo, alegando que a população precisa ser conquistada para ser
parceira nesse desafio, que é de todos.
O que diz o governo
Até a última atualização desta
matéria o Governo de Sergipe disse que ainda não havia sido notificado da decisão,
mas vai recorrer por entender que o Plano de Retomada da Economia, em sua
primeira fase, foi iniciado obedecendo, rigorosamente, critérios técnicos e
científicos previstos no conteúdo do próprio plano.
Ainda de acordo com o governo, o
plano foi construído de forma conjunta com a participação e avaliação de dois
Comitês compostos por representantes de profissionais de saúde,
infectologistas, representantes do setor produtivo e da classe trabalhadora,
além de outros segmentos da sociedade.