Uma desembargadora Aná Lúcia Freire dos Anjos negou nesta terça-feira, 28, o pedido de habeas corpus a Mário Chiacchiareta Neto, motorista acusado de atropelar e matar o ciclista André Rodrigues Espínola.

 Ao impetrar o habeas corpus, a defesa alegou ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva de Mário e ressaltou que a liberdade dele não acarreta risco à garantia da ordem pública.

 Ainda de acordo com a defesa, Mário é hipertenso e, por isso, integra o grupo de risco da Covid-19, além de ser “Pai de Santo” de um centro religioso, localizado no Bairro Jabotiana, onde presta serviços sociais relevantes a sua comunidade, sendo que mais de 60 (sessenta) famílias dependem dele diariamente e mensalmente para a sua sobrevivência.

 Na decisão, a desembargadora disse que a decretação da prisão preventiva se justifica para garantia da ordem pública, notadamente, pela forma que o delito em tese fora praticado, uma vez que Mário trafegava em alta velocidade e sob o efeito de álcool, provocando a morte do aludido ciclista, o que revela, a princípio, a gravidade concreta da conduta e a sua periculosidade.

 A magistrada apontou também que atestado médico e a foto do remédio, a princípio, não comprovam que Mário é uma pessoa hipertensa e, portanto, integrante do grupo de risco da pandemia provocada pelo Covid-19.

Relembre
 Mario Chiacchiaretta Neto foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira, 20, por homicídio doloso, quando há a intenção de matar. O carro conduzido por ele atingiu outro veículo, que capotou várias vezes, e também atingiu o ciclista que veio a óbito. Mário realizou o teste de bafômetro, que indicou teor alcoólico muito acima do que é permitido por lei. No dia seguinte, ele participou de audiência de custódia, no qual a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. O caso está sendo tratado como homicídio doloso.

Por Verlane Estácio

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Servitec

Portal Sergipano