O Supremo Tribunal Federal
(STF) deferiu liminar que concede prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel
Vieira Lima. A decisão foi tomada no fim da noite de terça-feira (14), pelo
ministro Dias Toffoli.
Geddel está preso desde 2017. Inicialmente, o ex-ministro
ficou na Papuda, em Brasília (DF), e em dezembro de 2019 foi transferido para a Bahia. Na última terça, o ministro Dias Toffoli havia concedido 48 horas para a Vara de Execuções
Penais da Bahia enviar informações sobre a saúde de Geddel Vieira Lima.
A defesa do ex-ministro
pediu a concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. Geddel foi ministro da
Secretaria do Governo, durante mandato de Michel Temer, e ministro da
Integração Nacional do governo Lula, entre 2007 e 2010.
Na decisão, Dias Toffoli
afirma que a defesa de Geddel comprovou suas alegações, com documento expedido
pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da
Bahia (Seap), no qual atesta que o ex-ministro, ao realizar o exame de teste
rápido em 8 de julho, testou positivo para a Covid-19. "O documento em
questão certificou, ainda, que o Centro de Observação Penal (COP), onde o
requerente se encontra custodiado, não dispunha de condições para o tratamento
do preso, por pertencer ele ao grupo de risco".
Toffoli também afirmou que
a defesa comprovou que o requerente é idoso e portador de comorbidades, que o
lançam ao grupo de risco e podem levá-lo à óbito.
No deferimento da liminar,
ocorrido às 23h53 de terça-feira, Toffoli destaca que "o demonstrado
agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte
reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua
integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana".
A decisão determina ainda
que Geddel permaneça com com monitoração eletrônica, pelo período de duração da
Recomendação nº 62 do CNJ - que adota medidas preventivas à propagação da
infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e
socioeducativo - renovada por mais 90 dias.
A liminar ainda ressalva
que a decisão não prejudica posterior reexame do juiz natural da causa, o
Ministro Edson Fachin, inclusive quanto ao período de duração da prisão
domiciliar.